A decisão anula os efeitos da lei 13.846, de junho de 2019, que limitava o tempo para ingressar com esses processos. Entretanto, a revisão do benefício continua com o prazo de dez anos
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional o prazo de dez anos para entrar com ação na justiça, ampliando o prazo de contestação do benefício do INSS negado. Aqueles que tiveram o benefício negado, cessado ou cancelado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão recorrer mesmo após o prazo de dez anos.
A decisão, portanto, anula os efeitos da lei 13.846, de junho de 2019, que limitava o tempo para ingressar com esses processos. Entretanto, o prazo para pedir as revisões dos benefícios do INSS continua de até dez anos. Dessa maneira, o beneficiário tem até dez anos, contados a partir do primeiro pagamento, para tentar melhorar a renda mensal.
Segundo o relator do processo, ministro do STF Edson Fachin, “O núcleo essencial do direito fundamental à previdência social é imprescritível, irrenunciável e indisponível. Motivo pelo qual não deve ser afetada pelos efeitos do tempo e da inércia de seu titular a pretensão relativa ao direito ao recebimento de benefício previdenciário”.
Com efeito, agora o segurado pode retornar à Justiça para questionar a concessão do benefício que teve pedido negado, cessado ou cancelado. Portanto, após conseguir reverter a situação, ele receberá os valores retroativos acumulados dos benefícios (valores em atraso) dos últimos cinco anos.
Aqueles que se encaixarem no caso poderão solicitar uma nova análise na Justiça. Para isso, é necessário ter a documentação, a cópia do processo administrativo no qual a solicitação foi feita, o indeferimento, além de tudo que embase a solicitação.
“De acordo com o Supremo, para o direito em si ao benefício não há prazo decadencial. O prazo apenas vale para a revisão de um benefício concedido”, afirma Jane Berwanger, diretora do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
Com a documentação necessária para embasar seu pedido em mãos, consulte um advogado especializado em Previdência que possa avaliar a documentação apresentada no processo anterior. Ele verificará quais foram as falhas anteriores. Mas a contestação do benefício do INSS negado pode ser realizada pela plataforma do Meu INSS ou pelo telefone 135.
A ação obrigatoriamente deve ser ajuizada nos JEFs (juizados especiais federais), com ou sem advogados, se o valor do benefício e dos atrasados não ultrapassar 60 salários mínimos (R$ 62.700).
Última modificação em 29/07/2022 07:08
Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso.