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STF estuda aumento de 25% na aposentadoria para além do auxílio-acompanhante

Originalmente, a concessão do aumento de 25% na aposentadoria é válido para aposentados por invalidez que necessitam do auxílio-acompanhante

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem avaliado a possibilidade de estender o aumento de 25% na aposentadoria por invalidez para os outros tipos de aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Por envolver um número elevado de segurados, o ministro Luiz Fux, relator do projeto na corte, informou que a proposta deve seguir o rito da repercussão geral. Dessa forma, todas as definições dos ministros do STF terão aplicação em todas as ações judiciais sobre o tema.

Aposentados por invalidez podem receber complemento de 25% no benefício previdenciário. Refere-se ao benefício concedido aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que necessitam de cuidados de terceiros para realizar suas atividades, e tem como nome auxílo-acompanhante. Entretanto, o acréscimo é pago às pessoas que possuam doenças mais graves.

O valor deve ter a utilização em contratação de pessoa ou profissional responsável pelos cuidados diários, medicamentos não fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou equipamentos. O cálculo é feito sobre a renda mensal do beneficiário.

Por outro lado, aposentados por idade ou por tempo de contribuição pelo INSS, que comprovem a necessidade de acompanhamento permanente, podem conquistar o direito ao adicional de 25% na aposentadoria através da Justiça. Portanto, a Justiça não deve fazer diferença entre o aposentado por invalidez e o de outra modalidade caso passe a sofrer alguma doença que o torne incapaz de cuidar de si.

 

Proposta para aumento de 25% na aposentadoria

De acordo com a Lei dos Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), esse valor adicional de 25% é pago exclusivamente aos aposentados por invalidez que necessitem de assistência permanente de terceiros. A discussão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1221446, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual (Tema 1095).  Apesar de o benefício ser direcionado para aposentados por invalidez pela sua regra atual, segundo decisão de setembro de 2018, o STF estendeu o direito para o segurado que comprovar a necessidade de ajuda.

Após a verificação do STF, o texto deverá passar por julgamento no tribunal, sem data para votação. Em discussão anterior, os ministros argumentaram que, caso aprovada, a decisão resultaria em uma despesa de R$ 7,5 bilhões anuais para as contas públicas.

Até março deste ano, o trâmite havia sido suspenso. Já em junho, com o início de outra análise, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a extensão do benefício. De acordo com o relator, o ministro Luiz Fux, o reajuste deveria beneficiar milhares de brasileiros em condição de vulnerabilidade social.

Foto: freepik

Quem, atualmente, pode receber o acréscimo?

  • Cegueira total;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros dos dedos inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica social;
  • Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
  • Paciente acamado;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e o outro inferior, quando a prótese for impossível.

Apesar de outras situações levarem os beneficiários a precisar do complemento, elas precisam ser comprovadas por meio de laudos e exames médicos. Todavia, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Carência mínima de 12 meses (não precisará ser comprovada caso seja em decorrência de acidente, além de doença considerada grave, segundo o Ministério da Saúde);
  • Contribuir para o INSS, estar em período de graça ou estar recebendo algum benefício previdenciário (exceto o auxílio-acidente);
  • Estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho.

Pode gaver solicitação do aumento de 25% na aposentadoria após a concessão do benefício ou de acordo com o agravamento da doença. Portanto, quem recebe a aposentadoria por invalidez deve comprovar sua situação através de uma nova perícia médica, realizada em uma unidade do INSS, domiciliar ou hospitalar.

Atenção! O aposentado que retornar voluntariamente para suas atividades de trabalho tem sua aposentadoria cancelada automaticamente a partir da data de retorno.

 

Como solicitar o aumento de 25% na aposentadoria?

O aumento de 25% na aposentadoria pode estar incluso no momento da concessão do benefício, tornando desnecessária a solicitação por se tratar de um pagamento automático. Porém, para aqueles que não recebem e se enquadram no benefício, devem:

  1. acessar o site do Meu INSS (ou contatar pelo telefone 135);
  2. fazer o cadastro ou entrar com login e senha;
  3. escolha a opção "agendamentos/requerimentos";
  4. clique em "novo requerimento" e "avançar";
  5. pesquise a palavra "acréscimo e selecione o serviço para agendar uma nova perícia.

 

Quais os documentos necessários?

  • CPF do interessado;
  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante;
  • Documentos médicos que comprovem que o segurado se encontre dependente de terceiros.

Por outro lado, aqueles que solicitarem junto do médico durante a perícia e tiverem a negativa, podem recorrer junto do INSS ou entrar com ação na Justiça para a reanálise do caso.

 

Revisão do benefício

Na modalidade de auxílio-acompanhante, o aumento de 25% na aposentadoria tem avaliação pela perícia médica do INSS no prazo de dois anos. Assim, terá a comprovação da invalidez ou se pode ter reabilitação.

No caso de segurados com idade acima de 60 anos e os maiores de 55 com mais de 15 anos de benefício por incapacidade, portanto, permanecem isentos da revisão.

Última modificação em 29/07/2022 07:08

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