Para aderir o Simples Nacional, empresas devem se adequar as regras e considerar dois requisitos primordiais: a natureza jurídica e a receita bruta anual
Micro e pequenas empresas têm até o dia 29 de janeiro, esta sexta-feira, para aderir ao regime tributário do Simples Nacional. Empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano podem se enquadrar e o processo deve ser feito online.
Também podem aderir ao regime nesse prazo, as empresas que se encaixavam no regime de Lucro Presumido ou Lucro Real e registraram queda no faturamento do ano passado, devido a pandemia da Covid-19. Além disso, empresas com débitos tributários em 2020 não foram excluídas do Simples Nacional de 2021.
Para aderir o Simples Nacional, dois requisitos são primordiais: a natureza jurídica e a receita bruta anual. A empresa precisa ser uma sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual. Saiba os principais detalhes para aderir ao Simples Nacional:
Simples Nacional é uma forma simplificada de cobrança de impostos pela Receita Federal para pequenas e médias empresas. Em suma, ele junta impostos em um único documento de arrecadação. Assim sendo, torna o processo mais fácil para os empresários. Como resultado, o imposto para as empresas do Simples Nacional é calculado sobre o faturamento anual, que não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões.
Para aderir ao formato, certifique-se que não há restrições nem pendências de impostos atrasados, para garantir a troca para esse regime. Para empresas que já fazem parte do Simples Nacional, a manutenção é automática.
O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:
Antes de aderir ao Simples Nacional é necessário a eliminação de possíveis pendências que poderiam impedir o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita. O processo pode ser feito pela internet, e as empresas de serviço também podem aderir ao sistema simplificado de tributação. Para as empresas que já são tributadas no Simples, o processo de manutenção é automático. Neste ano as empresas com débitos tributários não serão excluídas da tributação.
Por outro lado, as empresas podem ser excluídas do regime tributário se, durante o ano, as despesas pagas superarem a margem de 20% em comparação aos lucros no mesmo período e, se durante o ano, o valor na compra de mercadorias para a comercialização ou industrialização for superior a 80% em comparação aos rendimentos no mesmo período.
Para fazer o cadastro no Simples Nacional, é preciso acessar o site do regime tributário. Veja o passo a passo:
Para empresas que ainda não faziam parte do Simples Nacional, ao realizar o cadastro o sistema verifica de modo automático se há pendências do empreendedor com os fiscos federal, estadual ou municipal. Sendo assim, para regularizar esses débitos, o empresário pode acessar o site da Receita Federal. Já para regularização com estados e municípios, o caminho é procurar a Administração Tributária responsável.
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
As empresas podem ser de naturezas jurídicas de sociedade empresária, sociedade simples ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Além disso, é necessário respeitar o limite de faturamento de cada porte empresarial. Para as Microempresas (ME), a receita bruta deve ser igual ou inferior a R$ 360 mil ao ano. Por outro lado, uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) deve ter a receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões ao ano.
Algumas atividades empresariais podem resultar na exclusão do Simples Nacional como regime tributário. Ou seja, não podem ter o Simples, a empresa que:
Sendo assim, a verificação de atividade permitidas para optar pelo Simples Nacional é pelo Classificação Nacional de Atividades Econômica (CNAE).
Em suma, não podem optar pelo Simples Nacional as empresas que incorram em alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123/2006. Em suma, está impedida a pessoa jurídica que:
A previsão é de que o resultado seja divulgado até o dia 11 de fevereiro. Caso não seja aprovado, será apresentada a exigência que deve ser regularizada. Deste modo, ainda é possível realizar o enquadramento. Se este for o seu caso, é recomendável verificar com um contador, evitando assim perder a oportunidade de aderir ao Simples Nacional.
Em princípio, se você perder o prazo, perde a forma simplificada. Como resultado, sua empresa terá de calcular e pagar os 8 tributos separadamente, aumentando seus custos tributários. Após esse prazo, uma opção somente será possível no mês de janeiro do próximo ano, seguindo o calendário estabelecido.
Contudo, existe uma alternativa: baixar a empresa e abrir uma nova. Dessa forma, é possível realizar a opção ao longo do ano. A nova empresa tem o prazo de 30 dias para solicitar a adesão. Caso haja aprovação, a adesão retroage à data da abertura do CNPJ.
Nesse sentido, a Receita Federal e as Secretarias de Fazenda dos estados também podem retirar empresas desse regime tributário. As cinco principais razões são:
No regime tributário do Simples Nacional, o empresário paga em uma única guia todos os impostos devidos. Assim, é possível calcular o total de impostos a serem pagos no mês. Confira:
O pagamento do DAS é feito de maneira online, bem como sua consulta. Basta acessar o site do Simples Nacional e clicar na opção “PGDAS-D e DEFIS”. A saber, a primeira sigla significa Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório. Feito isso, é preciso efetuar o login e clicar em “Consultar/Gerar DAS”, onde será possível verificar se há pendências.
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Última modificação em 27/07/2022 15:04
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