O prazo para contestação desse grupo acaba no dia 30 de novembro, e deve ser feito no site da Dataprev.
Beneficiários do Bolsa Família podem contestar auxílio residual negado. O movimento é válido para quem recebeu as cinco parcelas do auxílio emergencial de R$ 600 (ou R$ 1200 para mães chefe de família) e foi cortado das parcelas extras do benefício, no valor de R$ 300 (ou R$ 600 para mães chefe de família).
O prazo para contestação desse grupo começou no sábado (21) e segue até o dia 30 de novembro, uma segunda-feira. Anteriormente o prazo era de 22 de novembro à 02 de dezembro. A mudança foi informada pelo Ministério da Cidadania.
Nota-se que o pedido é feito de forma online, ao acessar o site da Dataprev. Ao passo que, o responsável familiar pode realizar a solicitação, mesmo que a contestação seja em nome de outro membro da família.
Então, veja como contestar auxílio residual negado pela internet:
É importante saber, que o auxílio residual contou com novas regras, as quais possibilitaram a exclusão de muitos beneficiários. Pode ter sido excluído, quem por exemplo, conseguiu emprego com carteira assinada após o recebimento das cinco parcelas de R$ 600, recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial, e recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
A saber, contemplados do Bolsa Família já estão recebendo a terceira parcela do auxílio residual. Sendo a oitava parcela no total do benefício. Esse grupo recebe o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês, de acordo com o final do Número de Identificação Social (NIS). Veja as datas restantes da atual parcela:
Por fim, confira as datas de pagamentos da 9ª e última parcela do auxílio emergencial para contemplados pelo Bolsa Família:
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Última modificação em 28/07/2022 13:45
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