É possível cancelar o MEI com algumas dessas guias DAS-MEI pendentes. No entanto, é necessário quitar os débitos em nome da pessoa física.
O MEI permite que um trabalhador autônomo se formalize, para se encaixar na categoria o faturamento anual não pode ser maior que R$ 81 mil. Assim como o processo de abertura, cancelar um MEI é gratuito e pode ser feito pela internet.
Então, veja o passo a passo de como dar baixa no MEI:
Quem é microempreendedor individual deve pagar todos os meses o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Trata-se de uma guia que reúne tributos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e/ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
É possível cancelar o MEI com algumas dessas guias pendentes. No entanto, é necessário quitar os débitos em nome da pessoa física. Sendo assim, a baixa do registro, não impede que as dívidas sejam lançadas ao dono do CNPJ cancelado, bem como outras irregularidades.
Nota-se que a guia DAS-MEI deve ser paga até o dia 20 de cada mês, ao passo que o pagamento é obrigatório até o cancelamento do CNPJ do MEI. A saber, ao quitar a guia em atraso, o empreendedor deverá arcar com multa e juros. A multa é de 0,33% por dia de atraso, ficando limitada à 20%. Enquanto os juros são calculados de acordo com a taxa Selic e de 1% relativo ao mês em que o pagamento for realizado.
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Última modificação em 28/07/2022 14:46
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