Empreendedorismo

Novo Pronampe deve liberar R$ 25 bilhões em crédito

Relançado pelo governo, programa tem agora custo mais elevado para o tomador do crédito

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A nova rodada de crédito pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), agora um programa permanente de financiamento a empreendedores, deve estar disponível nos bancos e liberar R$ 25 bilhões nas próximas semanas.

O empreendedor que tomar recursos pelo novo programa pagará juros mais elevados do que nas etapas anteriores de liberação do crédito. O aumento de custo é um dos efeitos da redução de garantia pelo governo a apenas 20% das eventuais perdas da carteira de crédito. Nas versões anteriores do programa a garantia de cobertura era 85%.

A taxa de juros pelo novo Pronampe sobe de 1,25% ao ano, cobrada nas rodadas anteriores, para até 6% ao ano mais a taxa Selic. Não apenas isso. O custo sobe também porque combina juro e Selic, que, de 2% nas etapas anteriores, subiu para 3,75% e, com novo aumento previsto para este mês, poderá chegar a 4,50% ao ano.

Outra alteração na nova rodada de crédito para pequenas e microempresas é a ampliação do prazo de pagamento, de 36 meses para 48 meses, para as empresas que tomaram crédito nas etapas anteriores do programa.

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Como funciona o Novo Pronampe?

A lei que torna o Pronampe permanente foi sancionada pelo presidente Bolsonaro no dia 2. Criado em 2020, para socorrer as empresas em dificuldades financeiras pela chegada da pandemia do coronavírus, o programa já contemplou  perto de 517 mil empreendedores, com financiamentos que totalizaram R$ 37,5 bilhões, no ano passado.

Têm direito ao crédito pelo Pronampe microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano e empresas de pequeno porte com até R$ 4,8 milhões de receita anual, pelos valores brutos de 2019. Os recursos podem ser usados para investimentos e capital de giro, como pagamento de salário, aluguel, água, luz, reposição de estoque e compra de máquinas e equipamentos.

O valor de crédito nas contratações em 2021 está limitado a 30% da receita bruta anual, tendo como referência o maior faturamento registrado entre os anos de 2019 e 2020.

A lei autoriza a prorrogação das parcelas vencidas e a vencer dos empréstimos concedidos até 31 de dezembro de 2020. A prorrogação será por até um ano. O prazo de pagamento é de 36 meses.

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Última modificação em 20/04/2023 16:22

Regina Pitoscia

Foi colaboradora das revistas Exame, Cláudia e Nova. Formada em jornalismo pela Escola de Comunicação e Artes da USP, cursou Extensão Universitária em Economia na Fundação Getúlio Vargas (FGV) São Paulo e na Faculdade de Economia e Administração da USP, Extensão Universitária em Mercado de Capitais e Finanças Pessoais no Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec), e Máster em Varejo pela FIA-USP. Recebeu Prêmio Esso de Jornalismo/Economia, de 1989, com reportagem “Seu Fundo de Garantia pelo Ralo”. Atuou como editora dos Cadernos de Finanças Pessoais: “Seu Dinheiro” no Jornal da Tarde, “Suas Contas” e “Fundos & Cia” no Estadão.

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