Decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, mas a decisão cabe recurso do Ministério Público
Boa notícia para os torcedores! Em decisão tomada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo na tarde desta terça-feira, 26 de julho, as bandeiras de mastro nos estádios estão de volta em todo o estado paulista. Os objetos dos torcedores estavam proibidos desde dezembro de 1996, proibindo a sua venda, distribuição ou utilização.
Confira as principais informações e o que muda na regra sobre as bandeiras.
Para o torcedor que ama acompanhar o seu time do coração direto da arquibancada, boa notícia! Nesta terça-feira, 26 de julho, o Anexo de Defesa do Torcedor do Tribunal da Justiça de São Paulo concedeu permissão para a entrada de bandeiras de mastro nos estádios de São Paulo. A decisão foi tomada pelo juiz Fabrício Reali Zia, entretanto, cabe recurso do Ministério Público.
Na decisão, bandeiras com hastes e suportes poderão novamente entrar nos estádios de futebol do estado de São Paulo, mas sempre seguindo as diretrizes da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Em depoimento, o juiz Fabrício confirmou todos os critérios e regras exigidos aos torcedores.
"A entrada das bandeiras deverá seguir as diretrizes da Polícia Militar, que especificará o material, tamanho máximo, quantidade, setor específico para utilização e outros critérios que, segundo o magistrado, a PM “entender pertinentes para a concessão do direito e sua respectiva fiscalização, visando especialmente a segurança dos torcedores e de suas famílias”.
O ato marca a volta das bandeiras de mastro nos estádios de SP depois de 26 anos, quando foi proibida por lei de ser vendida, utilizada ou distribuída.
Acompanhe a nota oficial do TJSP, publicada nesta terça-feira.
As bandeiras de mastro nos estádios são proibidas por lei no estado de São Paulo desde dezembro de 1996. Por isso, a reviravolta no caso é praticamente uma vitória e tanto para as torcidas organizadas e até mesmo torcedores individuais que acompanham de perto os jogos de futebol nas arenas.
De acordo com informações do portal GE, a proibição aconteceu pelo artigo 5º da Lei nº9.470, de 27 de dezembro de 1996, de autoria de Nabi Abi Chedid. A lei foi sancionada pelo governador da época Mario Covas.
Nesta lei, ficou proibida a venda, distribuição ou utilização das bandeiras com hastes, mas também de bebidas alcoólicas, fogos de artifícios de qualquer natureza, hastes ou suportes de bandeiras, copos e garrafas de vidro e bebidas acondicionadas em lata.
Diferente de São Paulo, entretanto, outros estados autorizam torcedores a entrarem com bandeiras como é o caso do Rio de Janeiro e Minas Gerais.
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