Por conta da pandemia do novo coronavírus, o Tribunal Superior Eleitoral instituiu medidas de proteção e segurança para evitar o contágio do vírus durante as votações. Confira as principais mudanças.
Em julho de 2020, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que a biometria está suspensa e não vai ser usada nos dias de votação, como aconteceu na última eleição. A decisão é uma das medidas sanitárias para evitar o contágio do novo coronavírus. Confira quais os protocolos serão adotados no primeiro e segundo turno em novembro para garantir a segurança dos eleitores.
A decisão de suspender a biometria foi tomada em julho, após a primeira reunião de técnicos do tribunal com os médicos David Uip, do Hospital Sírio Libanês, Marília Santini, da Fundação Fiocruz, e Luís Fernando Aranha Camargo, do Hospital Albert Einstein.
As três instituições firmaram parceria com o TSE para a elaboração de um protocolo de segurança que reduza o risco de contágio durante a votação. Segundo o tribunal, a consultoria sanitária é prestada sem custos. O primeiro é que o leitor de impressões digitais não pode ser higienizado com frequência como, por exemplo, a cada utilização O segundo seria porque a identificação biométrica tende a causar filas, favorecendo aglomerações, já que o processo é mais demorado do que a coleta de assinatura.
O cadastro da biometria é obrigatório, quem não fizesse teria o título cancelado e não poderia votar. Mas este ano, devido à pandemia, o TSE interrompeu essa medida. Portanto, o órgão público suspendeu o cancelamento de 2,5 milhões de documentos.
Além da biometria ter sido suspensa, outros protocolos serão adotados para segurança dos eleitores. Uma das primeiras medidas que foram implementadas foi o adiamento das datas eleitorais. Por isso, a votação do primeiro turno acontece no dia 15 de novembro e do segundo turno, nos municípios que tiverem, no dia 29 do mesmo mês.
Mas nos novos dias de votação, os eleitores terão que seguir algumas regras para evitar o contágio também. Confira:
Além disso, é possível justificar a ausência às urnas por meio de um aplicativo, o “título “, sem sair de casa. Eleitores e mesários que estiverem com sintomas ou testarem positivo não devem comparecer às urnas, justificando sua ausência à justiça.
Última modificação em 29/07/2022 07:41
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