Política

Constituição Federal completa 32 anos: o que mudou com sua chegada?

Promulgada em 5 de outubro de 1988, a Constituição Federal completou 30 anos e é o principal símbolo do processo de redemocratização nacional.

Assinada em 1988, a Constituição Federal completa 32 anos no dia 5 de outubro. A Constituição Cidadã marcou o fim da Ditadura Cívico-Militar (1964-1985) e a redemocratização do país. Além disso, o Brasil contemplou a ampliação dos direitos e garantias da sociedade, bem como manutenção e fortalecimento da democracia.

 

O que é a Constituição Federal?

A Constituição é a Lei Maior de uma nação. Sendo assim, é ela que prevê as normas para garantir direitos e deveres de cidadãos, natos ou naturalizados.

Em geral, o Brasil teve sete constituições desde a Proclamação da República em 15 de novembro de 1889. A última e vigente até hoje, Constituição Cidadã, promulgada em 05 de outubro de 1988, quase um século depois da primeira Lei Maior brasileira.

Foto:reprodução/arquivo agência brasil

 

 

'Declaro promulgado o documento da liberdade, da democracia e da justiça social do Brasil', disse o então presidente da Assembleia Nacional Constituinte, Ulysses Guimarães

A Constituição de 1988 é a segunda mais duradoura das oito que o país já teve em tempos de democracia. Dessa forma, a Constituição da Primeira República, que vigorou de 1891 a 1930 é a mais durou, até o momento atual. Porém, o Brasil teve outra constituição igualmente duradoura, a Constituição do Império, de 1824 a 1889, que deixou de vigorar com a Proclamação da República.

Diferentemente dessas duas, a Constituição Federal de 1988 conseguiu sua estabilidade num ambiente que se pode chamar mais propriamente de democrático, com ampla participação e sufrágio universal. Além disso, das três, é a única que foi promulgada por Assembleia Constituinte eleita e representativa, e não outorgada, de cima a baixo, quer pelo Imperador (1824), quer pelo Presidente da República (1891).

Constituição Federal completa 32 anos

A Constituição assinada em 1988 foi uma das primeiras iniciativas de retomada à democracia, após o período de ditadura. A criação da Lei Maior foi resultado de uma convocação feita pela Emenda Constitucional 26/85, sem texto-base. Dessa forma, o que se tornaria a nova Carta Magna começou do zero, com ampla participação de grupos populares e especialistas, por meio de audiência públicas.

Ao todo, 599 congressistas participaram da elaboração da Constituição Cidadã, sendo o presidente da Assembleia Nacional Constituinte, Ulysses Guimarães quem a promulgou.

O que mudou com a CF de 1988?

A Constituição aprovada em 1988 trouxe uma série de mudanças quando comparada às Cartas Magnas anteriores. Além de qualificar como crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a tortura e as ações armadas, numa forma de romper com a experiência recente da ditadura militar, a Constituição também instituiu uma série de garantias sociais e políticas, o que levou o deputado Ulysses Guimarães a chamá-la de "Constituição cidadã".

Aliás, três décadas depois, ainda há quem acuse o texto constitucional de ser generoso demais ao fixar direitos e gastos sociais. De fato, a Constituição Cidadã é a décima do mundo em previsão de direitos - são 79, segundo o CPP (Comparative Constitutions Project), projeto coordenado por professores de universidades americanas (do Texas e de Chicago) e britânica (UCL) que compara as constituições de 190 países. Além de direitos individuais - como ao voto, à igualdade e à liberdade -, há previsão de acesso à saúde e educação públicas e benefícios sociais, entre outros.

Dentre as principais evoluções, a Lei Maior Brasileira prevê  liberdade de expressão, concessão de direito ao voto aos analfabetos e jovens de 16 a 17 anos. Além disso, estabeleceu novos direitos trabalhistas, tais como  redução da jornada semanal de 48 para 44 horas, seguro-desemprego e férias remuneradas acrescidas de um terço do salário.

Ademais, destacam-se ainda as seguintes mudanças; reforma no sistema tributário e na repartição das receitas tributárias federais, com propósito de fortalecer estados e municípios; reformas na ordem econômica e social, com instituição de política agrícola e fundiária e regras para o sistema financeiro nacional. Mas também,  leis de proteção ao meio ambiente; fim da censura em rádios, TVs, teatros, jornais e demais meios de comunicação; e alterações na legislação sobre seguridade e assistência social.

Última modificação em 29/07/2022 07:50

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