De acordo com as novas regras, as coligações proporcionais estão proibidas e o número de candidatos de cada partido foi ampliado
As regras das Eleições 2020 sofreram mudanças devido à aprovação de duas Leis (nº 13.877 e 13.878). Sancionadas, respectivamente, em 27 de setembro e 3 de outubro do ano passado, os dois textos deram origem à Reforma Eleitoral 2019.
Além disso, em 2017, uma minirreforma já tinha alterado algumas disposições da Lei das Eleições e do Código Eleitoral.
Entre as principais mudanças estão o fim das coligações proporcionais, o aumento no número de candidatos de cada partido e a criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Confira essas e outras mudanças das eleições 2020:
A Lei 13.877/19 proíbe as coligações proporcionais para vereadores, ou seja, cada partido contará apenas com seus próprios votos. A decisão acaba com o esquema de "puxadores de voto." Antes, caso uma coligação tivesse uma alta votação, os candidatos que estavam dentro dela e que tivessem alcançado um número baixo de votos eram eleitos da mesma forma.
O voto era somado conjuntamente para o cálculo de distribuição das vagas legislativas, realizado a partir do quociente eleitoral (a razão entre o total de votos válidos apurados pelo número de vagas a serem preenchidas) e o quociente partidário (a divisão entre todos os votos válidos obtidos por um coligação e o quociente eleitoral, cujo resultado é o número de cadeiras que a coligação pode ocupar).
Com o dinheiro do Fundo Partidário, é permitido contratar o impulsionamento de conteúdos diretamente com provedor de aplicação de internet com sede e foro no Brasil. Isso deve ser realizado até 180 dias antes da eleição.
Anteriormente, cada coligação tinha direito ao lançamento de até 200% da quantidade de vagas disponíveis na Câmara Legislativa Municipal. Agora, cada partido isoladamente terá direito de lançar até 150% do número de vagas existentes na Câmara Municipal do município.
Os limites serão os mesmos de 2016, corrigidos pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA),aferido pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
No segundo turno, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do limite previsto na lei.
Última modificação em 28/07/2022 19:39
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