O código eleitoral brasileiro assegura a contratação de um cabo eleitoral por parte dos candidatos e partidos. Contudo existem algumas regras para isso.
Eleições 2020 - Você já deve ter ouvido falar em cabo eleitoral e, provavelmente, conhece pessoas que fazem parte desse grupo, mas talvez não saiba o que é. Cabo eleitoral um grupo que vai atuar na campanha politica de determinado partido ou candidato na época das eleições. Além disso, a lei assegura a contratação de pessoas para trabalhar nessa área. Confira, portanto, como o cabo eleitoral funciona.
Veja aqui um guia completo sobre as eleições.
São pessoas que, na época das eleições, trabalham para determinado candidato buscando fazer campanha e obter votos para ele. As funções exercidas pelo grupo variam, podem atuar fazendo campanha nas ruas, nas redes sociais, distribuindo panfletos, bandeiras ou adesivos e buscando mais filiados à legenda. Podem ainda ser pessoas famosas, do ramo da politica, que visam dar apoio e puxar votos para outros candidatos. Por exemplo, o presidente Jair Bolsonaro apoia alguns candidatos nas eleições municipais de 2020, como Celso Russomano em São Paulo.
Para que um candidato ou partido faça a contratação de pessoas para ser cabo eleitoral, eles devem seguir algumas regras, que são asseguradas pela lei 9.504/97. Dentre elas estão, principalmente, a quantidade máxima de pessoas que podem trabalhar para o concorrente. Importante lembrar que o cabo eleitoral não tem vinculo empregatício com o partido, nem com o candidato.
Confira, o artigo 100–A do código eleitoral. Você pode ver ele na integra pelo site do planalto.
Art. 100-A. A contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais observará os seguintes limites, impostos a cada candidato: (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)
I - em Municípios com até 30.000 (trinta mil) eleitores, não excederá a 1% (um por cento) do eleitorado; (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)
II - nos demais Municípios e no Distrito Federal, corresponderá ao número máximo apurado no inciso I, acrescido de 1 (uma) contratação para cada 1.000 (mil) eleitores que exceder o número de 30.000 (trinta mil). (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)
I - Presidente da República e Senador: em cada Estado, o número estabelecido para o Município com o maior número de eleitores; (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)
II - Governador de Estado e do Distrito Federal: no Estado, o dobro do limite estabelecido para o Município com o maior número de eleitores, e, no Distrito Federal, o dobro do número alcançado no inciso II do caput; (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)
III - Deputado Federal: na circunscrição, 70% (setenta por cento) do limite estabelecido para o Município com o maior número de eleitores, e, no Distrito Federal, esse mesmo percentual aplicado sobre o limite calculado na forma do inciso II do caput, considerado o eleitorado da maior região administrativa; (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)
IV - Deputado Estadual ou Distrital: na circunscrição, 50% (cinquenta por cento) do limite estabelecido para Deputados Federais; (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)
V - Prefeito: nos limites previstos nos incisos I e II do caput; (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)
VI - Vereador: 50% (cinquenta por cento) dos limites previstos nos incisos I e II do caput, até o máximo de 80% (oitenta por cento) do limite estabelecido para Deputados Estaduais. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)
Com a pandemia do coronavírus as eleições de 2020 sofreram mudanças. Além disso, o governo lançou o programa de auxílio emergencial, para contribuir na renda de aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados.
Por isso, aqueles que estão recebendo o auxilio e engrossarem algum cabo eleitoral podem perder o beneficio do programa. Pois os cabos eleitorais terão que recolher contribuição à Previdência Social, o que veda a contratação de pessoas que estejam recebendo o Bolsa Família, auxílio emergencial e aposentadoria por invalidez e tenham vínculo ativo com o INSS.
Então, nas eleições 2020, pode ficar mais complicado para que as pessoas trabalhem em cabos eleitorais.
Última modificação em 28/07/2022 19:38
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