No dia 15 de novembro, mais de 147 milhões de eleitores comparecerão às urnas para escolher seus representantes nas Eleições 2020. Neste primeiro momento, a eleição é municipal e designará os vereadores e prefeitos de todas as cidades brasileiras. Para garantir um pleito mais tranquilo e o pleno exercício da democracia, há algumas regrinhas básicas sobre o que pode e o que não pode fazer do dia da votação, como por exemplo: pode usar camisa com o nome do candidato?
Broches, dísticos, bandeiras, adesivos e camisetas podem ser usados no dia da votação
Manifestação individual e silenciosa da preferência do candidato ou partido político
Lembrete ou “cola” do número dos candidatos na hora de entrar na cabine de votação
A legislação também permite a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição.
Crachás com nome e apenas a sigla do partido político ou coligação são autorizados para os fiscais partidários
O que não pode
Proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos e candidatos no dia da votação
Aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda
Caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa
Abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento
Distribuição de camisetas
Uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles
Boca de urna
Santinhos espalhados em ruas e calçadas e vias expressas
Publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet
O TSE disponibilizou resolução de regras básicas para o eleitor que estará apto a contribuir com a democracia de seu país.
Portanto, no dia da votação fique por dentro de todas as regras básicas para as Eleições 2020 e exerça sua cidadania com respeito a todos e vote consciente.