Eleições 2020

Eleições 2020: candidatos à Prefeitura de SP gastam R$ 530 mil com redes sociais

Bruno Covas do PSDB tem a maior despesa em impulsionamento de conteúdos dentre os 14 candidatos a prefeito na capital paulista, com mais de R$ 200 mil investido na área desde o início da campanha

Os anúncios online, liberados pela primeira vez na eleição de 2018, tornaram-se um dos trunfos dos candidatos na corrida eleitoral à Prefeitura de São Paulo na campanha deste ano. Pelo menos seis dos 14 candidatos ao cargo declararam gastos de campanha com impulsionamento de conteúdos nas redes sociais.

Até o momento, segundo informações apresentados Tribunal Superior Eleitoral, foram desembolsados mais de R$ 530 mil, entre 27 de setembro e 24 de outubro.

Bruno Covas investiu R$ 230 mil para impulsionar suas publicações nas redes. O candidato do PSDB é o primeiro da lista com a maior despesa em impulsionamento em SP. Quando comparado a outras regiões do país, o tucano fica atrás apenas de José Sarto (PDT), candidato à Prefeitura de Fortaleza. O político desembolsou cerca de R$ 420 mil em despesas com a web.

Candidatos à Prefeitura de SP investem em redes sociais

O Jornal DCI apurou quanto cada candidato teve de despesas em impulsionamentos nestas eleições 2020. Confira abaixo a lista completa, de acordo com dados divulgados pelo TSE.

  1. Bruno Covas (PSDB) - R$ 230.000,00;
  2. Jilmar Tatto (PT) - R$ 100.000,00;
  3. Arthur do Val (Mamãe falei) (PATRIOTA) - R$ 95.000,00;
  4. Marina Helou (REDE) - R$ 53.000,00;
  5. Márcio França (PSB) - R$ 50.000,00;
  6. Vera (PSTU) - R$ 2.510,00;
  7. Andrea Matarazzo (PSD) - sem despesas com impulsionamento até o momento;
  8. Guilherme Boulos (PSOL) - sem despesas com impulsionamento até o momento;
  9. Joice Hasselmann (PSL) - sem despesas com impulsionamento até o momento;
  10. Orlando Silva (PC do B) - sem despesas com impulsionamento até o momento;
  11. Sabará (NOVO) - sem despesas com impulsionamento até o momento;
  12. Ântonio Carlos (PCO) - nenhuma despesa lançada;
  13. Celso Russomanno (REPUBLICANOS) - nenhuma despesa lançada;
  14. Levy Fidelix (PRTB) - nenhuma despesa lançada.

O que é impulsionamento?

O impulsionamento no Facebook e Instagram é o aumento do alcance de uma publicação em sua página. Essa ação potencializa o post original para que mais pessoas - ou um determinado público alvo - visualizem e interajam.

De acordo com o próprio Facebook, nos últimos anos o alcance orgânico diminuiu muito, ou seja, mesmo que o usuário possua muitos seguidores e boas estratégias de conteúdos, mas não impulsione as publicações, o engajamento pode continuar baixo.

Desta forma, o impulsionamento se tornou uma grande vantagem nas redes sociais. Os valores são determinados pelas empresas responsáveis e variam de acordo com a estratégia de público alvo e quantidade de dias ativo.

Regras para impulsionamento nas eleições 2020

Os candidatos e partidos devem estar atentos às regras para poderem impulsionar. (foto: wachiwit)

O investimento nas redes sociais é permitido nas campanhas eleitorais, porém deve-se seguir um conjunto de regras específicas. Veja algumas delas:

  • As contas oficiais de candidatos nas redes sociais devem ser registradas no ato da candidatura;
  • Proibida a circulação de propagandas eleitorais pagas, com exceção do impulsionamento de conteúdos;
  • Proibida a veiculação de propagandas, pagas ou gratuitas, em sites de empresas ou órgãos públicos;
  • No dia da votação das eleições 2020, qualquer impulsionamento ou propaganda publicada é considerado crime eleitoral, independentemente se postado pelo candidato ou eleitor;
  • O impulsionamento só pode ser feito pela conta oficial do candidato, partido ou coligação;
  • Proibida a contratação de empresa ou agência terceiriza para impulsionar qualquer conteúdo eleitoral. Neste caso, o próprio candidato deve executar a ação nas redes sociais ou o partido, diretamente com as empresas responsáveis pelo serviço, por exemplo, Facebook e Google.

Texto por  Luana Fogaça**

Veja também: o que eleitor pode e não pode no dia da votação!

Última modificação em 28/07/2022 19:37

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