O voto é obrigatório para cidadãos brasileiros entre 18 e 70 anos, desde que o título de eleitor esteja regular perante à Justiça
Quem pode votar nas eleições de 2022? Aqueles que estiverem aptos, ou seja, com a situação regular perante a Justiça Eleitoral. As eleições de 2022 serão realizadas em outubro, com primeiro turno marcado para o dia 2 e o segundo, 30.
Mas, antes de chegar às urnas é preciso saber quem pode votar nas eleições de 2022 que vão eleger presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e estaduais.
Quem pode votar nas eleições de 2022? O voto no Brasil é obrigatório para todo cidadão seja ele nascido aqui ou naturalizado, alfabetizado e que tenha entre 18 e 70 anos, segundo a Constituição Federal.
O voto só é facultativo entre adolescentes de 16 e 17 anos que já tenham tirado o título de eleitor, idosos acima de 70 anos e analfabetos.
Abaixo vamos explicar quem pode votar nas eleições de 2022, o que é preciso para votar e quais documentos necessários.
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), podem votar nas eleições de 2022 todos aqueles cidadãos que estão com situação regular na Justiça Eleitoral, o que quer dizer sem pendências.
Neste ano, o prazo para regularizar a situação eleitoral terminou no dia 4 de maio, 151 dias antes do pleito, conforme resolução prevista no TSE.
Podem votar os cidadãos que tem entre 18 e 70 anos, que são alfabetizados e que nasceram ou se naturalizaram brasileiros, isso porque a Constituição Federal determina o voto como obrigatório.
Veja quem pode votar nas eleições de 2022:
A questão da biometria deixou de ser uma exigência com a chegada da pandemia da Covid em 2020. De acordo com o TSE, a coleta e o cadastramento biométrico foi suspenso em todo o Brasil e ainda não há previsão para do cadastramento ser retomado.
Lembrando que, de acordo com o TSE, também podem votar os eleitores que, por ventura não votaram nas últimas eleições, desde que a situação do título esteja regular. O mesmo vale para quem não votar no 1º turno das eleições e puder comparecer no 2º turno. Não ter comparecido às urnas no 1º turno das eleições 2022 não impede que o eleito vote no 2º turno.
Para saber se você pode votar nas eleições de 2022 o caminho é consultar a situação do seu título de eleitor, o que você pode fazer tanto pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral quanto pelo aplicativo e-Título.
Veja aqui passo a passo:
Você também pode visualizar a sua situação eleitoral pelo aplicativo e-Título. Para fazer pelo celular, é preciso baixar o e-Título pela Play Store ou Apple Store. Veja:
Caso a sua situação esteja irregular, saiba que agora não há mais prazo para resolver. Isso porque a data limite era 4 de maio de 2022, a 151 dias das eleições.
Ainda segundo o site do TSE, se só agora você descobriu que está irregular na Justiça Eleitoral, passada as eleições de outubro, o eleitor pode procurar o cartório eleitoral para solicitar a regularização.
O eleitor não poderá votar nas eleições 2022 se estiver com o título eleitoral cancelado ou suspenso, porque não estará habilitado na urna eletrônica.
Lembrando que se você não estiver em seu domicílio eleitoral no primeiro ou segundo turno, é possível pedir o voto em trânsito. No entanto, os eleitores precisam se atentar ao prazo que já está aberto e termina no dia 18 de agosto.
O que é preciso para votar em 2022? Os eleitores poderão comparecer às urnas sem o título de eleitor, mas precisam obrigatoriamente, apresentar documento oficial com foto que comprove a identidade ou o e-Título com fotografia.
Vale ressaltar que documento oficial com foto pode ser: RG, CNH, Carteira de Identificação expedida por conselho profissional, carteira de trabalho e passaporte. Mas atenção, não serão aceitas certidões de nascimento ou casamento, já que estes documentos não têm fotos de identificação apesar de serem oficias.
Para votar nas eleições de 2022 você pode apresentar o e-Título, o aplicativo que funciona como uma versão digital do título de eleitor. Nele constam informações sobre o eleitor, bem como o campo para justificativa de votos entre outras opções.
Criado pela Justiça Eleitoral, o aplicativo exibirá a foto do eleitor que já tenha feito a biometria, o cadastramento biométrico. Então, teste antes de sair de casa seu o seu aplicativo aparece a fotografia feita no dia do cadastramento biométrico.
Ainda segundo o TSE, caso a fotografia não apareça, o eleitor precisa levar um documento oficial com foto na hora de votar. Não será permitido, neste caso, votar apenas com o e-Título.
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