Antes de escolher o plano de saúde que irá contratar, é necessário fazer algumas avaliações. Confira as dicas para tomar a melhor decisão:
Entre as prioridades de qualquer pessoa sempre está a saúde, para manter uma boa qualidade de vida. Uma das maneiras de garantir serviços que atendam as suas exigências sem contar com o SUS, Sistema Único de Saúde, é escolher um plano de saúde.
Um plano de saúde é um serviço oferecido por empresas privadas, as operadoras, e prestam assistência médica ou hospitalar. A prestação de serviços ou coberturas assistenciais acontece a partir de um preço estabelecido através de um contrato. Você também não fica na mão já que a ANS, Agência Nacional de Saúde Suplementar, é responsável por normatizar e fiscalizar as modalidades de produto, serviço e contrato. Ela também mostra passos simples para escolher um plano de saúde. Se você quer tomar a melhor decisão, é hora de pegar lápis e papel e seguir os seguintes passos:
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Existem diferentes tipos de contratação de planos de saúde:
Depende de uma procura particular por uma operadora para contratar o plano. Possui adesão livre e carência, e a cobertura é conforme o contrato e o rol de procedimentos. Já a recisão acontece apenas em caso de fraude ou falta de pagamento e a cobrança é feita diretamente ao consumidor pela operadora de planos de saúde.
Sua associação profissional ou sindicato contrata o plano para você, ou seja, a adesão exige vínculo. Possui carência, salvo para quem ingressa no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou aniversário do mesmo. A cobertura é conforme o contrato e o rol de procedimentos e a recisão depende da previsão em contrato. A cobrança acontece diretamente ao consumidor pela Pessoa Jurídica contratante ou pela Administradora de Benefícios.
Sua associação profissional ou sindicato contrata o plano para você, assim, a adesão exige vínculo com pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatuária. Além disso, possui carência, salvo contrato com 30 ou mais beneficiários e para quem ingressa no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à empresa. A cobertura é, então, de acordo com o contrato e o rol de procedimentos.
Já a recisão depende da previsão em contrato e é somente válida para o contrato como um todo. A cobrança do seguro é feita diretamente ao consumidor pela Pessoa Jurídica contratante ou pela Administradora de Benefícios.
Para escolher um plano de saúde, é preciso saber onde você deseja que o atendimento ocorra. Assim, você poderá tomar a melhor decisão.
As coberturas definem o tipo de assistência que o beneficiário tem direito. As assistências isoladas ou combinadas definem a segmentação assistencial para escolher o plano de saúde. O plano de saúde deve oferecer apenas as consultas, exames e tratamentos previstos no contrato. As exclusões devem ser limitadas às previstas na lei nº9.656/1998, com a ANS estabelecendo o mínimo que deve ser oferecido no contrato de acordo com cada tipo de plano.
Outro detalhe importante para escolher seu plano de saúde é saber em qual unidade ou por quais profissionais você deseja ser atendido. Cada plano possui sua própria rede de hospitais, clínicasm laboratórios e profissionais. Você deve sempre comparar entre as diferentes operadoras e planos para selecionar a que melhor te atente. Lembre-que que a rede de prestadores pode sofrer alterações, mas as operadoras devem manter as informações atualizadas em seus sites.
Além disso, existen planos que oferecem acomodação coletiva, em enfermarias, e outros em acomodação individual, em apartamentos. Por isso, faça o balanço do que faz mais sentido para a sua escolha.
A influência no preço do plano de saúde acontece de acordo com os serviços que você tem direito. Ou seja, todos os itens anteriores são importantes. Além disso, a idade também é um fator importante. Assim, quanto mais velha a pessoa, maior as chances de precisar usar serviços de saúde com frequência. Dessa maneira, o plano fica mais caro. Para você ter uma ideia dos valores por faixa etária, basta solicitar os valores das mensalidades para a empresa do plano de saúde.
O reajuste para os planos individuais ou familiares devem ser feitos anualmente, definido pela ANS, na data de aniversário do contrato, e outro reajuste por mudança de faixa etária. O primeiro reajuste por mudança de faixa etária é aos 19 anos. Depois, de 5 em 5 anos, e o último, aos 59 anos.
Alguns planos também possuem coparticipação, que é o valor que será cobrado além da mensalidade pelo uso de determinado serviço.
Na hora de escolher o plano de saúde, não esqueça de conferir as avaliações da operadora. A ANS possui um ranking anual que leva em conta os aspectos econômicos, operacionais e qualitativos. Além disso, confira as avaliações de acordo com os próprios clientes e sua posição no índice de reclamações. Dessa maneira você pode evitar muita dor de cabeça.
Para quem não entende nenhum dos termos referentes aos planos de saúde, provavelmente pode estar perdido com os termos utilizados durante a contratação. Por isso, você pode conferir o significado dos termos abaixo, de acordo com o Guia de Leitura Contratual da ANS:
Última modificação em 14/06/2023 20:30
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