Categories: Notícias

Banco Central anuncia mudanças na concessão do cartão de crédito

Medidas entram em vigor em 2022 e visam reduzir burocracia de olho na maior digitalização dos meios de pagamento

Escrito por

O Banco Central anunciou mudanças para a contratação de cartão de crédito e também de contas de pagamento pré-pagas. Elas constam da Resolução do BC nº 96 e entram em vigor em março de 2022. As novidades estão ligadas à redução de burocracia para abertura de contas e concessão de cartão de crédito, e preparam o terreno para ampliação do processo de digitalização dos meios de pagamento, facilitando a criação e oferta de serviços.

São alterações que devem agilizar também a implementação do Open Banking, sistema de compartilhamento de informações dos correntistas entre os bancos. Isso sempre que for solicitado pelos clientes. Por meio de nota, o BC esclareceu que as novas regras virão em linha com as mesmas que tratam da conta corrente.

A partir de 2022, será extinta a chamada lista taxativa de informações cadastrais mínimas dos clientes para abertura de novas contas e contratação do cartão de crédito. Vai ficar a critério de cada instituição financeira definir quais as informações necessárias dependendo do perfil do cliente.

O que o BC está fazendo com  a medida é repassar às instituições financeiras a responsabilidade de fixar os critérios para escolha de seus clientes, de acordo com seus objetivos e conveniências. Ao mesmo tempo, a Resolução simplificou o processo para o encerramento de contas.

Mais transparência nas faturas do cartão

O Banco Central também determinou um número maior de informações que devam constar nas faturas do cartão de crédito. Será obrigatório, por exemplo, informar o saldo total consolidado das obrigações futuras contratadas, assim como parcelamentos de compras, o total de operações de crédito, se houver, e o valor das tarifas cobradas.

A  nova norma ainda define disposições mínimas que devem constar do contrato e torna obrigatório o encaminhamento ou disponibilização do cartão de crédito ao titular, por meio físico ou eletrônico. Assim também como os respectivos demonstrativos e faturas, de acordo com a forma e o canal escolhidos por ele, entre as opções disponibilizadas pela instituição financeira.

Última modificação em 25/07/2022 14:55

Regina Pitoscia

Foi colaboradora das revistas Exame, Cláudia e Nova. Formada em jornalismo pela Escola de Comunicação e Artes da USP, cursou Extensão Universitária em Economia na Fundação Getúlio Vargas (FGV) São Paulo e na Faculdade de Economia e Administração da USP, Extensão Universitária em Mercado de Capitais e Finanças Pessoais no Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec), e Máster em Varejo pela FIA-USP. Recebeu Prêmio Esso de Jornalismo/Economia, de 1989, com reportagem “Seu Fundo de Garantia pelo Ralo”. Atuou como editora dos Cadernos de Finanças Pessoais: “Seu Dinheiro” no Jornal da Tarde, “Suas Contas” e “Fundos & Cia” no Estadão.

Compartilhe
Escrito por