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Risco jurídico é entrave para o avanço da terceirização

Tribunal Regional do Trabalho de Campinas condenou três fabricantes de suco de laranja a pagar R$ 113 milhões por suposta terceirização ilegal.

Apesar dos benefícios financeiros, as empresas ainda têm um grande motivo para pensar duas vezes antes de terceirizar serviços: o risco jurídico. Os casos que se acumulam na Justiça só confirmam isso. Em abril, o Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (TRT-15) condenou três fabricantes de suco de laranja a pagar R$ 113 milhões por suposta terceirização ilegal de 200 mil funcionários.

Terceirização permitida

O critério usado pelos tribunais para estabelecer as punições, já que não há legislação sobre o tema, é a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A Justiça diz que é permitida a terceirização para serviços de vigilância, limpeza ou as chamadas atividades-meio. Essas funções seriam as acessórias ou secundárias. Com isso, ficaria proibida a terceirização das atividades-fim, que são as principais para o funcionamento da empresa.

Mas não há definição clara do que pode ser considerado atividade-fim ou atividade-meio no caso de terceirização. No caso das fabricantes de suco de laranja, a punição veio porque a Justiça considerou que plantio, cultivo e colheita são atividades-fim. Já as operadoras de telefonia enfrentam vários processos porque os tribunais entendem que o trabalho de call centers integra a atividade-fim deste tipo de empresa.

Última modificação em 29/07/2022 12:19

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Tags: CLT