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Confira os feriados de outubro em São Paulo neste ano

Feriado de outubro vai cair em um domingo

Escrito por Anny Malagolini
Publicado em
feriados de outubro em São Paulo
Foto: Gustavo Denuncio/ Pexels

Começo de mês novo e o paulistano quer saber: tem feriado em outubro? A boa notícia, especialmente para os trabalhadores, é que há datas comemorativas nas próximas semanas na cidade de São Paulo, mas uma delas vai cair em um domingo.

Qual o feriado do mês de outubro em São Paulo?

Em 2025, o mês de outubro tem apenas um feriado nacional: o 12 de outubro. O Brasil celebra nesta data o Dia de Nossa Senhora Aparecida, a padroeira do país. A celebração foi instituída pela Lei 6.802, de 30 de junho de 1980.

O feriado nasceu com a visita do Papa João Paulo II ao Santuário de Aparecida, no interior de SP, em 30 de junho de 1980. Assim, o General João Batista Figueiredo – presidente do país durante a Ditadura Militar – sancionou a lei que declarava a data como feriado nacional.

Já no dia 28 de outubro será comemorado o Dia do Servidor Público, mas não é um feriado, e sim um ponto facultativo. Embora não tenha poder de feriado, repartições públicas em São Paulo costumam não abrir ou ter horário de funcionamento reduzido.

O que a CLT diz sobre feriados que caem no domingo?

De acordo com com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quem trabalha nos fins de semana e o feriado cair nesse dia, não terá compensação nem folga em outro momento. Isso acontece porque a lei garante o descanso no feriado apenas se ele coincidir com um dia útil da sua jornada. Ou seja, se o sábado já não faz parte da sua rotina de trabalho, não há “perda” de feriado a ser compensada.

O mesmo vale para os feriados que caem no domingo. Se esse já for um dia de descanso no seu contrato de trabalho, não existe direito a folga adicional na semana seguinte. A legislação trabalhista não prevê a transferência do feriado para outro dia nem a “reposição” do descanso.

Por outro lado, se houver expediente no feriado, o empregador deve pagar o dobro da remuneração ou conceder folga em outro dia.

Embora a CLT e a Lei nº 605/49 estabeleçam essas regras gerais, convenções e acordos coletivos de trabalho podem trazer condições diferentes. Em algumas categorias, por exemplo, é comum que os sindicatos negociem folgas compensatórias mesmo quando o feriado cai no fim de semana e não há expediente.

Anny Malagolini é jornalista com ampla experiência em produção de conteúdo digital e SEO. Atuou em redações como Campo Grande News, Correio do Estado e Midiamax, faz a estratégia editorial do portal DCI, com foco em audiência orgânica e conteúdo de autoridade.