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Lei em SP obriga que farmácias expliquem uso de CPF para descontos

A solicitação do CPF para concessão de descontos em farmácias e drogarias em SP estão proibidas. O estabelecimento que descumprir será multado

As farmácias de São Paulo estão proibidas de pedir o CPF dos clientes, no ato da compra, para concessão de descontos. A Lei 17.301 do estado paulista foi instituída em 01 de dezembro. Assim, entrou em vigor com a publicação do Diário Oficial - Executivo, na última terça-feira (02).

Na prática, a lei, que teve como base um projeto do deputado Alex de Madureira (PSD), obriga o estabelecimento a informar se, além de conceder descontos, o número do CPF do cliente será usado para outros fins. Além disso, o cadastro ou registro de informações pessoais e de consumo deverão ter autorização do cliente.

As farmácias que descumprirem a lei podem pagar multa no valor de até R$ 5.500. Esse valor corresponde a 200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs). Contudo, em caso de reincidência, os estabelecimentos ou os comerciantes  podem ter o valor dobrado da multa, ou seja, cerca de R$ 11.000.

As drogarias e as farmácias deverão ter avisos fixos. Sendo assim, em locais de fácil visualização e passagem. Além disso, com a informação: "Proibida a exigência de CPF no ato da compra que condiciona a concessão de determinadas promoções".

Proibição do CPF nas farmácias

A lei que proíbe a solicitação do CPF nas farmácias para cadastro do cliente para concessão de benefícios surgiu do Projeto de Lei nº 1.212, de 2019.

O relator do PL, deputado estadual Alex de Madureira (PSD-SP) defendeu que a exigência do CPF deve ter o "consentimento do consumidor para utilizar dados compartilhados, sendo assegurado a revogação deste consentimento".

Além disso, no texto da proposta, Madureira cita a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A norma entrou em vigor em agosto de 2020 em todo o país, a Lei nº 13.709/2018.

Mas também, segundo o deputado "verifica-se hoje no Estado de São Paulo principalmente nas grandes redes de Farmácias e Drogarias, que nada se vende sem o fornecimento do CPF do consumidor. Portanto, é nítida a intenção de captar o CPF do consumidor". 

 

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Última modificação em 28/07/2022 12:13

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