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Governo abre programa de parcelamento do IPVA e ICMS atrasados

Parcelamento do IPVA vale apenas para os valores do imposto que deixaram de ser pagos entre os anos de 2017 e 2020

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O governo do Estado de São Paulo lançou, na sexta-feira, 4, um programa que permite que contribuintes pessoa física quanto setores econômicos atingidos pela pandemia de Covid-19 parcelem dívidas do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O programa beneficia o contribuinte comum e ainda o  varejo, bares e restaurantes, além dos contribuintes classificados como microempresa e empresa de pequeno porte. O parcelamento poderá ser feito em até 60 meses para débitos do ICMS de 2020 inscritos em dívida ativa, com desconto de até 40% de juros e multas.

Os contribuintes pessoa física terão condições diferenciadas para pagamento e parcelamento dos débitos de IPVA inscritos em dívida ativa dos anos de 2017 a 2020.

Os detalhes sobre o parcelamento das dívidas e demais informações sobre o programa estão em www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao.

Como é cobrado o IPVA

O IPVA é cobrado anualmente pelo licenciamento de qualquer veículo terrestre, como carro, moto, caminhão, ônibus. A tributação equivale a porcentagem específica calculada sobre o valor do veículo. A cobrança, portanto, é diferente para cada tipo de veículo e a porcentagem também pode variar em cada região, porque cada Estado tem a liberdade de definir a sua.

Alguns Estados também definem a alíquota não de acordo com o tipo de veículo, mas levando em conta o tipo de combustível usado, se gasolina, etanol, diesel ou gás. Em geral, os governos estaduais usam a conhecida Tabela Fipe na consulta para saber qual é a média de preço do mercado automotivo e definir as alíquotas de IPVA.

Valor do IPVA antes do parcelamento

Supondo que no Estado de São Paulo o IPVA seja de 4% para carros e 3% para motos e você tenha um veículo no valor de R$ 20 mil e uma moto no valor de R$ 8 mil. Pelo veículo, você pagará um imposto equivalente a 4% de R$ 20 mil ou R$ 800 e pela moto, 3% de R$ 8 mil, ou R$ 240.

O IPVA pode ser quitado em uma única parcela, com desconto, ou dividido em três parcelas, sem desconto. O proprietário de veículo que deixar de recolher o IPVA poderá ser multado e ter o débito inscrito na dívida ativa. Alguns veículos têm isenção desse imposto, como ambulâncias, táxis, veículos adaptados para pessoas com deficiência, veículos fabricados há mais de 20 anos.

Última modificação em 21/07/2022 11:29

Regina Pitoscia

Foi colaboradora das revistas Exame, Cláudia e Nova. Formada em jornalismo pela Escola de Comunicação e Artes da USP, cursou Extensão Universitária em Economia na Fundação Getúlio Vargas (FGV) São Paulo e na Faculdade de Economia e Administração da USP, Extensão Universitária em Mercado de Capitais e Finanças Pessoais no Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec), e Máster em Varejo pela FIA-USP. Recebeu Prêmio Esso de Jornalismo/Economia, de 1989, com reportagem “Seu Fundo de Garantia pelo Ralo”. Atuou como editora dos Cadernos de Finanças Pessoais: “Seu Dinheiro” no Jornal da Tarde, “Suas Contas” e “Fundos & Cia” no Estadão.

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