Para o último trimestre de 2020, Associação Brasileira de Trabalho Temporário (Asserttem) prevê abertura de 400 mil novas vagas temporárias; setor industrial é o que lidera com as novas contratações.
De acordo com a Associação Brasileira de Trabalho Temporário (Asserttem), 400 mil novas vagas temporárias devem ser criadas no último trimestre deste ano. De acordo com a entidade, quem deverá puxar as contratações é o setor industrial, que pode suprir a alta demanda com vagas nos segmentos farmacêutico, embalagens, automobilístico, agronegócio, alimentício, entre outros. Contudo, nos meses de novembro e dezembro, o setor de comércio e varejo deverá ganhar destaque por causa da alta demanda proveniente da Black Friday e Natal.
O presidente da Asserttem, Marcos de Abreu, prevê que 20% dos trabalhadores contratados para vagas temporárias são efetivados após o período. Para Abreu, o profissional temporário adquire mais conhecimentos e experiências neste período, o que facilita sua permanência no mercado de trabalho. Ele considera, ainda, que essa modalidade proporciona às empresas um fôlego maior em relação a demanda, que nestas épocas tendem a crescer.
No mês de setembro, as contratações de vagas temporárias tiveram um crescimento proveniente do setor industrial. Foram 186.940 novas vagas, o que gerou um crescimento de quase 42% diante a 131.761 em relação ao mesmo período no ano passado. Já no mês anterior, agosto, as contratações por meio de vagas temporárias cresceram 89,5% na comparação com agosto de 2019.
A associação estima que mais de 1,9 milhão de trabalhadores serão contratados este ano de forma temporária, número cerca de 28% maior em relação ao ano passado.
A modalidade de trabalho em vagas temporárias é prestada por pessoa física contratada por uma empresa que atenda este tipo de serviço. O contrato se deve a somente atender a necessidade ou substituição transitória de pessoal permanente ou que atenda demandas complementares. A duração desse tipo de acordo tem o prazo máximo de até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação uma única vez por até 90 dias corridos, independentemente da prestação de serviço ocorrer em dias consecutivos ou não.
Última modificação em 28/07/2022 21:45
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