Economia

5 parcela do auxílio emergencial para mães solteiras já tem datas

O calendário do auxílio emergencial para mãe solteira prevê o pagamento a partir de 18 de agosto

A 5 parcela do auxílio emergencial para mãe solteira será paga a partir do dia 18 de agosto. A data é para as mulheres que recebem o Bolsa Família, além dos demais beneficiários do programa. 

Apesar da prorrogação do auxílio emergencial ter sido anunciada em julho, o calendário do público em geral ainda não foi divulgado.

Existe a expectativa do cronograma sair nesta semana para pagamento a partir do segunda quinzena de agosto. Os beneficiários que se encaixam como público geral receberão o aviso da Caixa Econômica através de uma mensagem de WhatsApp.

Calendário da 5ª parcela do auxílio emergencial para mãe solteira

Para beneficiários do Bolsa Família, a quinta parcela do auxílio emergencial é liberada e já pode ser movimentada, inclusive sacada, a partir do cronograma.
Diferentemente dos demais públicos que têm dias separados de liberação de depósito e de saque.

O calendário da 5ª parcela do auxílio emergencial para mãe solteira segue o número final do NIS (Número de Identificação Social). Veja:

NIS terminado em: 1 – 18/08
NIS terminado em: 2 – 19/08
NIS terminado em: 3 – 20/08
NIS terminado em: 4 – 23/08
NIS terminado em: 5 – 24/08
NIS terminado em: 6 – 25/08
NIS terminado em: 7 – 26/08
NIS terminado em: 8 – 27/08
NIS terminado em: 9 – 30/08
NIS terminado em: 0 – 31/08

Calendário da 5 parcela para o público em geral - quando será liberado?

Vale ressaltar que público em geral são aqueles beneficiários que não recebem o Bolsa Família, mas têm direito ao auxílio emergencial, como desempregados e autônomos. Veja a 5 parcela do auxílio emergencial mãe solteira:

Nascidos em janeiro - 5ª parcela - 20/08

Nascidos em fevereiro - 5ª parcela - 21/08

Nascidos em março - 5 parcela do auxílio emergencial mãe solteira - 21/08

Nascidos em abril - 5ª parcela - 22/08

Nascidos em maio - 5ª parcela - 24/08

Nascidos em junho - 5ª parcela - 25/08

Nascidos em julho - 5ª parcela - 26/08

Nascidos em agosto - 5ª parcela - 27/08

Nascidos em setembro - 5 parcela do auxílio emergencial mãe solteira - 28/08

Nascidos em outubro - 5ª parcela - 28/08

Nascidos em novembro - 5ª parcela - 29/08

Nascidos em dezembro - 5ª parcela - 31/08

Quem recebe auxílio emergencial 2021?

Para receber o auxílio emergencial, o beneficiário tem que ter mais de 18 anos, com exceção de mães adolescentes, não ter carteira assinada nem receber nenhum benefício previdenciário.

Também precisa ter tido rendimento abaixo de R$ 28.559,70 referente ao ano de 2019. O beneficiário não pode ter patrimônio superior a R$ 300 mil.

Ficam excluídos também quem tenha CPF vinculado à pensão por morte, seja estagiário, residente médico ou multiprofissional ou ainda receba bolsas de estudo dos governos municipal, estadual ou federal.

Qual o valor da 5ª parcela do auxílio emergencial para mãe solteira

Neste ano, o auxílio emergencial vem sendo pago desde abril. Inicialmente eram apenas quatro parcelas, no entanto o Governo Federal prorrogou o benefício até o mês de outubro.

Os valores não foram alterados para a extensão, portanto, o pagamento mais alto continua sendo destinado para as  mães solteiras, que recebem R$ 375,00 por mês até outubro.

Com a prorrogação, o Governo Federal vai pagar mais três parcelas, totalizando sete parcelas do auxílio emergencial.

A faixa de auxílio segue variando conforme a composição familiar, e vai de R$ 150, R$ 250 e R$ 375.

Veja:

  • Pessoas que moram sozinhas recebem parcelas de R$ 150;
  • Famílias com mais de uma pessoa e que não são chefiadas por mulheres recebem parcelas de R$ 250;
  • Mulheres provedoras de família monoparental (mães solteira) recebem parcelas de R$ 375.

Quando termina o auxílio emergencial 2021?

A previsão é de que o auxílio emergencial 2021 seja pago até o mês de outubro, já contando com a prorrogação. Criado em 2020 para socorrer financeiramente as famílias mais afetadas economicamente pela pandemia, benefício se estendeu para este ano.

Em 2021, o auxílio emergencial seria pago de abril a julho, no entanto, depois de uma nova de casos de covid assolar o País e o calendário de vacinação "patinar", o Governo Federal resolveu por bem prorrogar o benefício.

Até outubro, o Ministério da Economia estima que toda a população adulta e economicamente ativa do País já esteja vacinada, e assim possa voltar às atividades.

Quantas pessoas devem receber a 5 parcela do auxílio emergencial 2021?

Segundo divulgado pelo Governo Federal, em torno de 14 milhões de famílias vão receber a 5ª parcela do auxílio emergencial.

Os valores começam a ser depositados no dia 18 de agosto e vão até o dia 31 para beneficiários do Bolsa Família.

É importante frisar que mesmo que você já tenha recebido o benefício dos meses anteriores, precisa ficar atento ao cadastro.

Isso porque para evitar fraudes, o Governo vem realizando pente-fino mensalmente, para verificar quem realmente continua tendo direito ao auxílio emergencial 2021.

Então, você deve acessar ao portal da Dataprev e verificar a situação do seu benefício. E se você segue dentro dos critérios para receber a extensão.

Quem tem direito a 5ª parcela do auxílio emergencial?

Podem receber o auxílio emergencial os trabalhadores informais, MEI's (Microempreendedores Individuais), autônomos e desempregados.

Mas, de acordo com o Decreto 10.740, para ter direito ao pagamento das parcelas estabelecidas pela prorrogação do auxílio emergencial 2021, é preciso se manter elegível.

Para isso, se deve cumprir os requisitos estabelecidos pela Medida Provisória 1.039/21.

Veja abaixo os principais:

  • ter mais de 18 anos (exceto no caso de mães adolescentes de 12 a 17 anos com pelo menos um filho);
  • não ter carteira assinada (vínculo formal ativo);
  • não receber benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do abono salarial do PIS/Pasep;
  • não ter renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo;
  • não ser membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos;
  • não morar no exterior;
  • não estar preso em regime fechado nem receber auxílio-reclusão;
  • não ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) ou no Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi);
  • não ter CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
  • não estar com o auxílio emergencial ou a extensão do auxílio cancelado no momento da avaliação de elegibilidade da nova rodada;

Vale ressaltar que também tem direito de receber o benefício, as pessoas que fazem parte do Bolsa Família. Isso ocorre quando o valor do auxílio emergencial é considerado mais vantajoso que o recurso recebido pelo programa.

Assim, o Bolsa Família é bloqueado durante o pagamento da extensão, não sendo possível acumular os dois benefícios.

Última modificação em 23/07/2022 11:58

Compartilhe