Proposta ainda prevê expansão na base de beneficiários
Um projeto que tramita na Câmara dos Deputados prevê aumentar os valores do auxílio emergencial 2021 para R$ 600 e R$ 1.2000, como no ano passado. Neste ano, o benefício é pago em quatro parcelas de R$ 150, R$ 250 e R$ 375, dependendo da constituição familiar.
O Projeto de Lei 1409/21 propõe corte de gastos tributários, entre isenções fiscais, para retomar os valores pagos em 2020.
“Temos recursos para que as famílias não passem por privações, chegando ao limite escolher entre a fome ou a contaminação. É justo atualizar a tributação sobre os mais ricos”, afirmou a deputada federal Tabata Amaral (PDT-SP), autora do projeto.
Segundo a proposta, os valores do auxílio emergencial 2021 serão pagos em parcelas de R$ 600, com limite de duas pessoas por família. Mulheres chefes de família receberiam o dobro. Não há diferenças para pessoas que moram sozinhas, diferente do que modelo atual. Quem não se cadastrou em 2020 também poderia entrar na base de beneficiários.
Para a autora do projeto, a revisão nos valores do auxílio emergencial é necessária. Ao todo, A Medida Provisória 1039/21, que confere o pagamento das parcelas neste ano, destinou R$ 44 bilhões para o depósito das quatro parcelas, mas limitou os perfis de recebimento.
Entre as determinações do projeto, estão:
“A proposta concilia a responsabilidade fiscal – pois é neutra do ponto de vista do déficit ou da dívida – com a responsabilidade social, ao permitir que nesta crise inédita os gastos com os mais vulneráveis sejam ampliados”, afirmou a deputada Tabata Amaral.
Em 2021, o auxílio emergencial será pago entre abril e julho em quatro parcelas, dependendo da composição da família. Os valores variam entre R$ 150, R$ 250 e R$ 375. Veja:
Cerca de 45,6 milhões de famílias devem receber as novas parcelas do pagamento mensal. Trabalhadores de carteira assinada, menores de 18 anos – com exceção de mães adolescentes -, pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista não estão aptas a ganhar o auxílio. Assim como beneficiários do programa de transferência de renda federal, excluindo o abono salarial e Bolsa Família.
O recebimento das parcelas está disponível para famílias com renda, por pessoa, inferior a meio salário mínimo (R$ 550) e valor total de três salários mínimos mensais (R$ 3.300).
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Última modificação em 26/07/2022 12:28
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