Pagamentos se referem às atividades de 2019 e devem respeitar o piso salarial de R$ 88 e o teto de R$ 1.045
O abono salarial do PIS/Pasep é um benefício que funciona como um 14º salário pago ao trabalhador de baixa renda. Portanto, é um valor extra concedido anualmente pelo governo federal. Dessa forma, o calendário do PIS/Pasep a ser pago refere-se aos valores de 2019. Entretanto, para estar incluso é necessário respeitar os critérios.
O valor recebido pelo trabalhador pode variar de acordo com o tempo trabalhado, e deve respeitar o piso de R$ 88 (1/12 do salário mínimo) e o teto de R$ 1.045 (valor do salário mínimo).
Em suma, é voltado para aqueles que possuem carteira assinada nos últimos 12 meses e tiveram rendimento máximo de até dois salários mínimos. Dessa forma, os benefícios se direcionam para os servidores públicos e colaboradores de empresas privadas. Assim, podem receber aqueles que:
Os atuais valores pagos se referem ao calendário de 2019. Assim, o trabalhador deve ter exercido atividades por ao menos um mês durante o ano passado.
O valor do abono vai variar conforme a soma do período trabalhado. Quanto maior o tempo trabalhado, maior o valor. Assim, tem direito aos R$ 1.045 (ou valor do salário mínimo no ano decorrente), o valor total, aqueles que exerceram suas atividades por todos os 12 meses. Quem trabalhou por um semestre, então, recebe R$ 522 (6/12 do salário mínimo). Quem exerce a função por 30 dias (corridos), R$ 88 (1/12 do salário mínimo).
Em suma, para saber o valor exato do seu abono salarial do PIS/PASEP, basta multiplicar os meses trabalhados pelo piso, que equivale a 1/12 do salário mínimo.
Por fim, a diferença entre PIS e Pasep está no uso pelo trabalhador. O PIS é utilizado pelo trabalhador da iniciativa privada, enquanto o Pasep, pelo trabalhador do serviço público. Além disso, o número do PIS é o mesmo do Número de Identificação Social (NIS) e do Número de Identificação do Trabalhador (NIT).
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Última modificação em 14/12/2023 11:41
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