As férias são direito do trabalhador de carteira assinada, mas possuem regras diferentes quando coletivas, sendo obrigatórias ao trabalhador e teve mudanças com o estado de calamidade público
As férias são direito do trabalhador de carteira assinada, com remuneração e acontecem após o período de 12 meses de trabalho. Entretanto, as férias coletivas podem gerar dúvidas tanto ao trabalhador quanto ao empregador, principalmente sobre o cumprimento das regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
As férias coletivas são períodos de repouso remunerado e concedidas, de forma simultânea, a todos os empregados de uma empresa ou apenas aos empregados de determinados estabelecimentos ou setores de uma empresa, independentemente de terem sido completados ou não os respectivos períodos aquisitivos. Geralmente de 30 dias, é um substituto para as férias individuais. Assim, ao fim inicia-se um novo período aquisitivo de 12 meses para todos os colaboradores beneficiados.
Elas são mais comuns nos finais de ano ou em períodos de crise quando as empresas decidem optar por suspender as atividades. Para isso, a empresa deve comunicar à Secretaria do Trabalho, do Ministério da Economia, com antecedência de 15 dias, enviando cópia da comunicação aos sindicatos e afixando cópia de aviso nos locais de trabalho. Elas têm regulamentação por um artigo específico da CLT.
Tem direito às férias coletivas todos os trabalhadores que fazem parte do grupo, seja de toda a empresa, do estabelecimento ou departamento. Todavia, a empresa não precisa conceder a todos, determinando as áreas desejadas. Mas todos os colaboradores do setor escolhido devem parar juntos.
Em suma, as férias coletivas devem ser simultânea aos trabalhadores de um mesmo setor, por exemplo. Além disso, uma das principais diferenças é a sua obrigatoriedade. Somente as empresas podem decidir se terão férias coletivas, e não é opção do funcionário aceitar ou não. Dessa forma, o empregador poderá definir dois períodos anuais para a concessão, porém nenhum deles poderá ser inferior a 10 dias corridos.
Para os trabalhadores que estão na empresa a menos de um ano, as férias são pagas de maneira proporcional ao tempo de serviço. Assim como as férias comuns, o pagamento é feito com o adicional de 1/3, efetuado com dois dias de antecedência do início do repouso.
As férias individuais exigem a comunicação com, pelo menos, 30 dias antes do início. Entretanto, nas férias coletivas a empresa deve fazer o comunicado com antecedência mínima de 15 dias. Assim, deve informar os colaboradores, a Secretaria do Trabalho e a entidade de representação dos trabalhadores. A lei também determina a afixação do aviso no local de trabalho, com a data de início e de retorno às atividades, e o envio de um ofício aos órgãos.
Através da MP 927, o governo flexibilizou diversas regras, e dispõe sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda e para enfrentamento do estado de calamidade pública. As principais mudanças são:
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Última modificação em 28/07/2022 13:12
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