Férias com contrato suspenso? Entenda como deve funcionar

Dúvidas podem surgir em relação ao direito a férias com o contrato suspenso. Afinal, a MP 936 impactou nesse e em outros direitos trabalhistas.

Dúvidas podem surgir em relação ao direito a férias com o contrato suspenso. Afinal, a MP 936 impactou nesse e em outros direitos trabalhistas.

O que é a MP 936?

A Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020 criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. A lei permite a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, em 25%, 50% ou 70%. Bem como a suspensão temporária do contrato de trabalho. A justifica é a manutenção de empregos em meio ao estado de calamidade pública, causado pela pandemia da Covid-19.

Como contrapartida, quem foi afetado pela medida pode receber um benefício emergencial, chamado de BEm, o qual pode chegar até R$ 1.813,03. Ele é calculado com base no seguro-desemprego.

A saber, na quarta-feira (14) o presidente Jair Bolsonaro assinou decreto autorizando a prorrogação do programa por mais 60 dias, totalizando oito meses.

Quem teve contrato suspenso tem direito a férias?

De fato, trabalhadores que tiveram o contrato suspenso por conta da MP 936 terão suas férias afetadas. Isso porque o tempo de suspensão não é contabilizado no período aquisitivo para as férias.

Nesse sentido, as férias são um dos direitos estabelecidos ao trabalhador na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O empregado pode entrar em férias remuneradas a cada 12 meses trabalhados, o que é denominado de período aquisitivo. Há o direto de 30 dias de descanso.

Sendo assim, há a interrupção da contagem desses 12 meses no período de contrato suspenso. Por exemplo, o trabalhador que teve a suspensão de três meses deverá desconsiderar esse tempo para a contagem. Então, na prática, as férias podem ser adiadas. Mas ainda é um direito do trabalhador.

Como ficam as férias para quem teve jornada de trabalho reduzida?

Ademais, quem teve jornada de trabalho e salário reduzido também pode sentir o impacto nas férias. Desta vez, referente à remuneração a ser paga nesse período.

Desse modo, o valor pago nas férias é equivalente ao salário recebido pelo funcionário. E no caso desse salário estar reduzido, poderá ser refletido no dinheiro recebido no período de descanso.

No entanto, a contagem do período aquisitivo continua a mesma, já que o empregado não interrompeu suas atividades.

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