CLT

Valor do 13º será integral para quem teve jornada reduzida

Conforme nota técnica, empresas devem pagar o valor do 13º salário integralmente para os trabalhadores que tiveram a jornada de trabalho reduzida na pandemia

Em nota técnica, nesta terça-feira (17), o governo divulgou que o valor do 13º salário deve ser pago integralmente para os trabalhadores que tiveram a jornada de trabalho reduzida na pandemia. Assim, o benefício natalino deve ter como base de cálculo a remuneração integral do mês de dezembro, sem influência das reduções temporárias de jornada e salário.

 

Nota técnica

A resposta estava sendo esperada pelos empresários e trabalhadores, que estavam preocupados após a prorrogou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) por mais dois meses. Portanto, com três prorrogações, totalizam-se oito meses do programa. Assim, a informação anterior era que o pagamento deveria ser proporcional também nos casos de redução de jornada e salário.

Entretanto, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia já havia afirmado que a lei que criou o BEm não muda a forma de cálculo das verbas trabalhistas.  Assim, ela não abrange pagamentos como o abono. Dessa maneira, esperava-se a publicação de uma nota técnica para promover maior segurança jurídica.

 

Como ficará o valor do 13º?

O valor do 13º salário deve ter cálculos diferentes para os casos de jornada de trabalho reduzidas e os contratos suspensos. “A diferenciação das fórmulas para cálculo ocorre porque na redução de jornada o empregado permanece recebendo salário, sem afetar seu tempo de serviço na empresa, o que permite computar o período de trabalho para todos os efeitos legais”, informou a secretaria.

O pagamento integral vale mesmo que, em dezembro, o funcionário esteja recebendo remuneração menor em função da jornada reduzida. Já nos casos de contratos suspensos, o período em que o funcionário não trabalhou não conta para o cálculo do 13º, a não ser que ele tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês. Neste caso, o mês será considerado para o pagamento do benefício. Em suma, o pagamento para os contratos suspensos será proporcional ao período de serviço efetivo.

“Com a suspensão dos contratos de trabalho, no entanto, a empresa não efetua pagamento de salários e o período de afastamento não é considerado para contagem de tempo de serviço, afetando assim o cálculo das férias e do 13º”, completou a secretaria.

 

Programa BEm

O programa teve o objetivo de evitar as demissões em massa, instituído durante a pandemia da Covid-19. A primeira prorrogação do programa aconteceu no dia 14 de julho, elevando para até 4 meses o período para empresas reduzirem a jornada e salários. Em agosto, ficou estabelecido que o prazo poderia ser de até seis meses. Agora, o limite vai a oito meses. O benefício não se prolongará para 2021, com limite em dezembro. O Benefício Emergencial de Preservação de Emprego e Renda (BEm) permite a suspensão de contratos ou a redução de até 70% da jornada de trabalho e salários.

 

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Última modificação em 28/07/2022 14:58

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