13º salário: o que fazer se o valor do abono não for pago ou atrasar?

O 13º salário é um direito dos trabalhadores e obrigação das empresas, que são obrigadas a depositar os pagamentos devidos. Empregados podem recorrer a ações legais

O cenário criado pela pandemia de coronavírus tem preocupado empresários e trabalhadores que aguardam suas parcelas do 13º salário. Com implementações como a medida provisória 936, os acordos de suspensão do contrato de trabalho e redução salarial e o Benefício Emergencial de Preservação de Emprego e Renda (BEm), empregados devem receber os valores proporcionais ao tempo de trabalho. Entretanto, caso o 13º não for pago, trabalhador pode recorrer a ações legais.

 

Pagamentos das parcelas do 13º salário

O prazo para o pagamento da primeira parcela do abono vai até o dia 30 de novembro. Entretanto, em 2020, mais de 8,3 milhões de brasileiros devem sofrer algum tipo de redução no valor do benefício por conta da Medida Provisória 936. A medida permitiu suspensão de contratos de trabalho e redução de jornada. Quem aderiu ao programa pode ver reflexos também no valor de seu décimo terceiro. Isso por que em casos de suspensão, o período não é considerado no cálculo. Assim, o valor pode ser cortado em até 66% em alguns casos.

O abono é direito de trabalhadores urbanos, rurais e domésticos que possuem carteira assinada sob o regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). É calculado com base nos meses em que o trabalhador prestou serviços ao empregador por mais de 15 dias. Portanto, os meses de suspensão não entram nas contas e reduzem proporcionalmente o valor que o trabalhador deve receber, mas o 13º salário não pode deixar de ser pago.

Existem dois modos de pagamento: o pagamento em parcela única e o pagamento em duas parcelas. Os empregadores que optam pela parcela única devem debitar o valor na conta do trabalhador até o dia 30 de novembro, caso contrário as empresas terão multa. Contudo, os que optam pelo parcelamento devem realizar o débito da primeira parcela até o último dia do mês de novembro. Em seguida, a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Caso você não receba o pagamento até o prazo limite, você pode procurar a Superintendência do Trabalho e fazer a reclamação. Mesmo com as mudanças trabalhistas, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho afirma que as datas dos pagamentos não irão mudar.

 

O que o empregado deve fazer se não receber o 13º?

Com o prazo dos pagamentos chegando, trabalhadores já começam a se preparar caso não recebam os pagamentos devidos. Portanto, a empresa que não agir de acordo com o prazo previsto na legislação, pagando a gratificação em atraso ou não efetuando o pagamento, deve ser penalizada com multa administrativa por empregado contratado. Como direito, o pagamento é uma obrigação para as empresas que possuem empregados, e o não pagamento é considerado infração segundo a Lei 4.090/62. Entretanto, é importante lembrar que aqueles que optaram por sacar metade do valor ao tirar férias não ganha a primeira parcela, apenas recebe a segunda parte em dezembro.

Assim, o trabalhador que tiver o 13º salário não pago pode tomar providências. Para que possam ser tomadas as ações legais, ao notar que o valor não foi pago, o trabalhador pode procurar o setor financeiro ou de recursos humanos da empresa para informar o problema. Se nada for feito, o trabalhador deve denunciar a empresa ao Ministério do Trabalho para que seja feita a fiscalização. Além disso, se a empresa insistir em não realizar o pagamento, o trabalhador pode entrar com uma ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho para cobrar a dívida.

Outro ponto é que, como o valor é um direito dos trabalhadores e obrigação das empresas, elas não podem alegar dificuldade financeira. Ou seja, mesmo que ela esteja em recuperação judicial e o empregador tentar negociar o pagamento após as datas estipuladas por lei, a multa é justa.

 

Situação das empresas

As empresas que aderiram ao programa BEm estão preocupadas com a situação. Com a redução do orçamento na crise, não sabem de onde tirar o valor do 13º salárioOs acordos foram prorrogados pelo Ministério da Economia três vezes, através da Medida Provisória 936. Segundo os detalhes dados por Guedes, mais de 11 milhões de trabalhadores brasileiros fizeram acordos para a suspensão do contrato de trabalho e redução salarial, e grande parte teve renovação conforme as prorrogações dos prazos iniciais da medida. Ao todo foram feitos 18 milhões de acordos no âmbito da MP. Dessa forma, o Benefício Emergencial de Preservação de Emprego e Renda (BEm) permitiu a suspensão de contratos ou a redução de até 70% da jornada de trabalho e salários.

Assim, empresas devem pagar apenas os valores proporcionais ao que o trabalhador recebeu no ano. De acordo com o ministério, a legislação permite que acordos individuais e coletivos entre empregadores e funcionários tratem de questões pontuais.

 

Leia também:

Pagamentos do 13º salário mudam com a pandemia? Veja como será

Calendário 13º do Bolsa Família: veja quando receberá o abono

Você pode gostar também
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceito Mais detalhes