Todo trabalhador com carteira assinada deve ter sua jornada de trabalho prevista em contrato. Por isso, é importante conhecer quais tipos de escalas são reconhecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Todo trabalhador com carteira assinada deve ter sua jornada de trabalho prevista em contrato. Por isso, é importante conhecer quais tipos de escalas são reconhecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 7°, a duração da jornada de trabalho não pode passar de oito horas diárias e 44 horas semanais, sendo permitida a compensação de horários e a redução da jornada a partir de acordo. Veja os tipos de escala existentes:
Ademais, os intervalos no período de trabalho usados para descanso e alimentação não são contabilizados na jornada de trabalho. Conforme aponta a CLT, quem trabalha por mais de seis horas diárias deve ter intervalo de no mínimo uma hora. Já os funcionários que têm jornada de trabalho menores que seis horas por dia devem ter intervalo de ao menos 15 minutos.
Pode-se trabalhar até duas horas a mais por dia, mediante convenção, acordo coletivo ou individual. Esse período excedente deve ser pago como hora extra, ou seja, com adicional de 50% do valor da hora normal. Bem como, pode haver compensação por meio de banco de horas.
Última modificação em 28/07/2022 21:18
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