Seguro-desemprego: veja se você tem direito e qual o número de parcelas

O seguro-desemprego é pago ao trabalhador com carteira assinada que foi demitido sem justa causa.

O seguro-desemprego é pago ao trabalhador com carteira assinada que foi demitido sem justa causa. Então, veja se você tem direito ao benefício e entenda como calcular o valor das parcelas.

Quem tem direito?

Em princípio, veja quem tem direito a receber o seguro -desemprego:

  • Trabalhador formal e doméstico, após demissão sem justa causa;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em razão de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Além disso, é necessário não ter renda própria que seja suficiente para manutenção de despesas e não receber benefício previdenciário de prestação continuada

Quantas parcelas devo receber do seguro-desemprego?

O número de parcelas varia de três a cinco, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Veja:

  • Para trabalhador que fez a primeira solicitação do benefício
  • 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
  • 5 parcelas: para quem trabalhou ao menos 24 meses nos últimos 36 meses;
  • Para trabalhar que fez a segunda solicitação do benefício
  • 3 parcelas: para quem trabalhou de 9 a 11 meses nos últimos 36 meses;
  • 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
  • 5 parcelas: para quem trabalhou ao menos 24 meses nos últimos 36 meses;
  • Para trabalhador que fez a terceira solicitação do benefício
  • 3 parcelas: para quem trabalhou de 6 a 11 meses nos últimos 36 meses;
  • 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
  • 5 parcelas: para quem trabalhou no ao menos 24 meses nos últimos 36 meses;

Ademais, o governo colocou em discussão a possibilidade de criar parcelas extras do seguro-desemprego para esse ano.

Como saber o valor das parcelas do seguro-desemprego?

O valor do benefício é calculado de acordo com a média dos salários recebidos nos três meses anteriores à dispensa. O mínimo a ser recebido é o valor de um salário mínimo, R$ 1.045, e o máximo equivale a R$ 1.813,03.

Sendo assim, depois de calcular a média das últimas três remunerações deve-se usar uma dessas fórmulas:

  • Salário médio de até R$ 1.599,61: multiplica-se por 0,8 (80%)
  • Salário médio entre R$ 1.599,62 e R$ 2.666,29: multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.279,69
  • Remuneração média acima de R$ 2.666,29: o valor da parcela será de R$ 1.813,03

A saber, essas contas valem para os trabalhadores formais. Os pescadores artesanais, empregados domésticos e trabalhadores resgatados, recebem R$ 1.045,00 por parcela.

Como solicitar?

O trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego no site do Governo Federal. Bem como, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Por fim, a solicitação presencial se faz em unidades da Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento prévio.

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