Pode realizar o saque o trabalhador de carteira assinada e demitido sem justa causa. Retirada do valor deve cumprir regras da modalidade
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi um benefício criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, com a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Assim, o empregador fica responsável por depositar o valor correspondente a 8% do salário do funcionário. O trabalhador pode utilizar os recursos do FGTS para a moradia nos casos de aquisição de imóvel novo ou usado, construção, liquidação ou amortização de dívida vinculada a contrato de financiamento habitacional. Através do calendário é possível saber quem pode sacar o FGTS em 2020 e 2021.
O benefício é voltado para os trabalhadores que possuem contrato de trabalho formal e, portanto, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dessa forma, todo trabalhador com carteira assinada possui direito ao FGTS. Ademais, algumas outras categorias também tem direito ao benefício:
Assim, o saque do FGTS pode ser feito em situações específicas. Dessa forma, para receber os recursos é necessário se enquadrar em alguma das opções abaixo:
Decerto, quem pode sacar o FGTS em 2020 ou 2021 deve acompanhar o benefício no extrato na Caixa Econômica Federal, que é recebido no endereço residencial a cada dois meses. Além disso, o trabalhador pode consultar o saldo do benefício em agência Caixa ou pelo telefone, 0800 726 01 01. Contudo, também é possível consultar o FGTS pela internet.
Em primeiro lugar, o aplicativo do FGTS permite que o cidadão acompanhe os depósitos feitos em sua conta do fundo. Além disso, se pode solicitar o saque e indicar uma conta bancária para receber o dinheiro. Para isso, é preciso primeiro realizar um cadastro na plataforma. Ao baixar o aplicativo será necessário preencher os campos solicitados, com nome completo, CPF, data de nascimento, e-mail e senha.
Em seguida, outra forma simples de verificar o saldo do FGTS é por meio de recebimento de mensagens no celular, disponibilizado pela Caixa. Em suma, o trabalhador recebe mensagens informando os depósitos do empregador, saldo do fundo e avisos sobre liberação para saques. Para receber, então, é preciso se cadastrar no site da Caixa. Informando CPF, NIS ou e-mail, além da senha. Enfim, não há cobrança pelas mensagens.
Por fim, também é possível consultar o saldo do FGTS no site da Caixa, por meio da seção “Extrato FGTS”. Portanto, basta informar realizar o login e verificar as informações desejadas. Então, quem ainda não fez esse acesso deve realizar um cadastro. Além disso, os clientes da Caixa podem acessar o saldo através do Internet Banking da instituição.
A liberação do FGTS aos trabalhadores foi uma das ações do governo para minimizar os impactos da pandemia. Assim, quem pode sacar o FGTS emergencial de até R$ 1.045, com o fim em dezembro de 2020, são aqueles que possuem carteira assinada e contas vinculadas ao fundo. Portanto, a liberação dos vai de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Então, o saque emergencial está sendo permitido fora das regras legais do FGTS devido à pandemia. Por fim, o calendário de pagamentos já está na rodada final dos ciclos, faltando apenas dois pagamentos.
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Última modificação em 28/07/2022 16:21
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