As regras do processo de admissão são estabelecidas conforme artigos da CLT, que confirmam a obrigatoriedade da assinatura da carteira de trabalho e prazos
De acordo com os artigos 13 e 29 da CLT, são estabelecidas regras de registro nas burocracias do processo de admissão de um trabalhador. Aqueles que são MEIs, por exemplo, tem direito a contratar um funcionário para auxiliar no empreendimento. Por isso, entender como realizar o registro de funcionário é essencial.
Em suma, os principais pontos para o registro de um funcionário estão na definição do contrato, a solicitação dos documentos do empregado, a elaboração do contrato, emissão do termo de responsabilidade de salário-família (caso se enquadre) e preenchimento da carteira de trabalho. Além disso, pode ser necessário elaborar um acordo de banco de horas, caso exista.
Para preencher os registros e informações, então, é necessário solicitar os documentos ao empregado. O prazo máximo para o preenchimento da carteira de trabalho é de 48 horas, e cinco dias para outros documentos.
Ademais, o artigo 168 determina que é obrigatório o exame médico na admissão, demissão e periodicamente. Além disso, o exame toxicológico será obrigatório para atividades de motorista profissional. Esses exames de saúde ocupacional serão custeados pelo empregador.
Dessa maneira, para efetivar o registro do funcionário é necessário requisitar alguns documentos ao trabalhador. Assim, são eles:
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Última modificação em 28/07/2022 09:26
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