CLT e PJ: saiba quais são as diferenças na hora da contratação

As contratações PJ e CLT possuem diferenças entre direitos e regimes tributários. As vantagens dependem do interesse do trabalhador.

Há muitas diferenças entre CLT e PJ. As contratações no regime de Pessoa Jurídica (PJ) aumentaram nos últimos meses de pandemia. Isso porque houve um crescimento de 36% no número de oportunidades desse modelo de contratação. Além disso, formalizaram-se mais de 1 milhões de microempreendedores individuais (MEI) em 2020.

Sendo assim, é importante conhecer as diferenças de contratação entre o regime CLT e PJ, bem como os direitos e benefícios específicos de cada um.

Contratação PJ

A contratação como PJ é a mais procurada pelas empresas, já que custos com folha de pagamentos deixam de existir. O PJ, por exemplo MEI, presta serviços como uma empresa para outra companhia e não como um funcionário. Logo, Direitos como 13º salário, férias remuneradas, seguro-desemprego e FGTS não fazem parte da contratação PJ.

Esse regime de contratação é comum para trabalhadores liberais, como advogados, médicos, consultores, jornalistas, entre outras profissões.  Além disso, obrigações tributárias e contribuições ao INSS dependem do PJ e não da empresa contratante.

Por fim, não há assinatura de carteira de trabalho. Apenas um contrato para formalização da prestação de serviços entre PJ.

Contratação CLT

A contratação no regime CLT é feita pela Carteira de Trabalho e Cadastro de Pessoa Física (CPF). Sendo assim, a empresa contratante deve contribuir ao INSS e demais garantias previstas nas leis trabalhistas. Como por exemplo, a contratação por salário mínimo vigente.

Além disso, a contratação CLT é mais vantajosa que o PJ para o trabalhador. Isso porque o empregador deve arcar com os direitos trabalhistas.

Dessa forma, a jornada de trabalho é de 8 horas diárias e 44 semanais, com intervalos e folgas garantidas. Dentre os principais direitos do trabalhador CLT, estão:

  • Pelo menos uma folga semanal;
  • Hora de almoço;
  • Salário mínimo;
  • Férias remuneradas a cada 12 meses trabalhados;
  • Adicionais de insalubridade e periculosidade em profissões específicas;
  • Décimo terceiro salário;
  • Licença-maternidade.

Principais diferenças entre PJ e CLT?

Entre as principais diferenças entre CLT e PJ, é que fica sob a responsabilidade do PJ fazer a emissão de notas fiscais para os serviços prestados, além dos registros das movimentações em seu CNPJ. A modalidade, então, apresenta menores custos para as empresas, já que não envolve o recolhimento dos direitos do CLT. Os tributos que incidem sobre a contratação são menores, e tras mais flexibilidade. Entre os principais direitos do PJ, estão:

  • Benefícios previdenciários (auxílio-maternidade, aposentadoria e etc.);
  • Emissão de Nota Fiscal;
  • Contratação de um funcionário pelo salário mínimo da categoria.
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