Economia

Como ficou a tabela do Imposto de Renda para 2022?

A tabela, assim como todas as orientações sobre a declaração do IR deste ano já estão disponíveis no site da Receita Federal

Anualmente, os contribuintes têm o compromisso de acertar as contas com o “leão”. Por isso, a Receita Federal já divulgou a tabela do Imposto de Renda para orientar quem precisa declarar os rendimentos que foram auferidos durante 2021. Diante da sua importância, veja como ficou a tabela do Imposto de Renda para 2022 e as orientações para utilizá-la para fazer a sua declaração deste ano. 

Como ficou a tabela do Imposto de Renda para 2022?

Não houve correção na tabela do imposto de renda para 2022, assim como vem acontecendo desde 2015. Diante disso, cálculos da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) demonstram que foi registrada uma defasagem de 134,53% até 2021.

Sem alterações, todos os valores são os mesmos daqueles que foram praticados no ano passado, então, veja como ficou a tabela do Imposto de Renda para 2022, onde constam todas as alíquotas e parcelas dedutíveis do impostos para auxiliar os contribuintes na hora de enviar as informações fiscais para a Receita:

Salário de Até R$1.903,98: alíquota do IRPF é isenta e a parcela dedutível é 0

Salário de  R$1.903,99 até R$2.826,65: alíquota do IRPF é 7,5% e a parcela dedutível é 142,8;

Salário de R$2.826,66 até R$3.751,05: alíquota do IRPF é de 15% e a parcela dedutível é 354,8;

Salário R$3.751,06 até R$4.664,68: alíquota do IRPF é de 22,5% e a parcela dedutível é de 636,13;

Salário acima de R$ 4.664,68: alíquota do IRPF é de 27,5% e a parcela dedutível é de 869,36. 

A receita federal informou ainda que para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 (por dependente) e as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. Por sua vez, o limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34. 

Vale lembrar que a correção da tabela foi uma das promessas de campanha do presidente Jair Bolsonaro. No ano passado, uma proposta que previa a correção da tabela de forma parcial chegou a ser enviada ao Congresso. Mesmo com o aval da Câmara dos Deputados, o projeto segue paralisado no Senado Federal. 

Caso houvesse a atualização da tabela do Imposto de Renda para 2022 de forma integral e de acordo com a inflação acumulada, a isenção da declaração se estenderia para quem possui renda de até R$ 4.465. 

Como usar a tabela do IR?

foto: reprodução/agência brasil

Agora que sabemos como ficou a tabela do Imposto de Renda para 2022, ressaltamos que ela é usada como parâmetro na hora de fazer a declaração, assim é possível saber o valor que pode ser deduzido do imposto à pagar. 

Assim, a orientação é verificar qual é o salário bruto e subtrair os descontos para obter a base do cálculo, que se referem ao número de dependentes, se há o pagamento de pensão alimentícia, por exemplo. Subtraia o valor total dos descontos e com o resultado em mãos é possível conferir a alíquota correspondente como ficou a tabela do Imposto de Renda para 2022.

Esse cálculo pode ser feito pelo contribuinte apenas à título de informações sobre o imposto, uma vez que o próprio sistema disponibilizado pela Receita Federal para o envio da Declaração do Imposto de Renda realiza esse cálculo de forma automática.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2022?

As regras para a declaração do Imposto de Renda 2022 estabelecidas pela Receita Federal, torna obrigatório a entrega desse documento pelas pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 em 2021 ou cerca de R$ 2.380 por mês.

Para calcular essa quantia é levado em consideração os valores obtidos por meio de salários, aposentadorias, pensões e aluguéis, por exemplo. Também precisam fazer a declaração do IR, quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, incluindo o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações e heranças.

O mesmo vale para aqueles que tiveram ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR e os contribuintes que realizaram operações na bolsa de valores, assim como aqueles que possuem bens ou direitos cujo valor ficou acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021 devem fazer a declaração.

Também deve fazer a declaração do IR deste ano quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50 no mesmo período. O prazo de envio da declaração do Imposto de Renda em 2022 começa no dia 7 de março e vai até 29 de abril.

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Última modificação em 19/07/2022 23:12

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