Economia

Confira novos prazos para contestar auxílio emergencial negado

O governo federal abriu novos prazos para o cidadão contestar auxílio emergencial negado, bem como quem teve o benefício bloqueado ou cancelado.

O governo federal abriu novos prazos para o cidadão contestar auxílio emergencial negado, bem como quem teve o benefício bloqueado ou cancelado. Essa solicitação pode ser feita no atual mês de dezembro no site da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev).

Novos prazos para contestar auxílio emergencial negado

Há três diferentes situações em que as pessoas podem solicitar a revisão do benefício. Veja quais são e os prazos para cada uma delas:

  • Contestação até 18 de dezembro: esse prazo vale para quem teve a extensão do auxílio emergencial cancelada, ou seja, deixou de receber o auxílio residual de R$ 300 (ou R$ 600 para mães chefe de família). Nota-se que nessa prorrogação do benefício deve haver reavaliação mensal dos beneficiários, para verificar, por exemplo, se conseguiram emprego, ou outro item que cause o cancelamento do recebimento.
  • Contestação até 20 de dezembro: esse prazo vale para quem teve o auxílio emergencial de R$ 600 (ou R$ 1200 para mães chefe de família) cancelado, devido a indícios de irregularidades.
  • Contestação entre 17 e 26 de dezembro: esse período vale para beneficiário que foi considerado inelegível a receber o auxílio residual de R$ 300 (ou R$ 600 para mães chefe de família), por não atender aos novos critérios estabelecidos.

Além disso, integrantes do Bolsa Família também contarão com um novo período para contestar o cancelamento ou o bloqueio do auxílio emergencial ou residual. O prazo tem início no dia 20 e finaliza no dia 29 de dezembro.

Como fazer contestação?

Como dito, para contestar o auxílio emergencial negado ou suspenso é necessário acessar o site da Dataprev. Veja o passo a passo:

  1. Acesse o site da Dataprev, na seção de “Consulta ao Auxílio Emergencial”;
  2. Informe o número do CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento;
  3. Clique em enviar;
  4. Depois disso, caso seu benefício tenha sido negado, o Dataprev vai informar o motivo da negativa;
  5. Inicie o pedido de contestação na mesma página, caso não concorde com a justificativa indicada.

 

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Última modificação em 28/07/2022 11:28

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