Economia

Contestar auxílio emergencial: ainda dá tempo de receber o benefício

Os beneficiários que tiveram o pagamento do auxílio emergencial cancelado podem contestar a situação pela internet.

Os beneficiários que tiveram o pagamento do auxílio emergencial cancelado podem contestar a situação pela internet. Mas é preciso se atentar, pois o prazo está acabando. Para contestar o auxílio emergencial e voltar a receber o pagamento é necessário fazer uma consulta da situação do benefício e verificar o motivo do cancelamento.

A data limite para contestar é até o dia 28 de maio para os beneficiários de fora do Bolsa Família. Pode fazer o procedimento quem recebeu a primeira parcela e teve a suspensão do pagamento das próximas parcelas do auxílio. emergencial.

Qual o prazo para contestar o auxílio emergencial?

Está chegando ao fim o prazo para contestar o cancelamento do auxílio emergencial. Os beneficiários que receberam a primeira parcela e tiveram o benefício bloqueado podem fazer a contestação até o dia 28 de maio, o período teve início em 18 de maio. Para os integrantes do Bolsa Família o procedimento pode ser feito até o dia 1º de junho.

  • Prazo para beneficiários em geral: até 28 de maio;
  • Prazo para integrantes do Bolsa Família: até 1º de junho.

Pela regra do auxílio emergencial, as pessoas que tiverem o benefício cancelado têm até dez dias para contestar a situação e tentar reverter o cancelamento. Esse prazo começa a contar a partir da data de divulgação da suspensão. Por isso, vale conferir a situação do benefício no site de consulta do auxílio.

Depois desse lote de contestações, o Ministério da Cidadania pode abrir novos períodos referentes aos cancelamentos das demais parcelas.

Quem pode contestar?

Esse prazo de contestação do auxílio emergencial é destinado aos beneficiários que receberam a primeira parcela do benefício, mas tiveram o pagamento suspenso. Nesse sentido, a Caixa Econômica Federal depositou a primeira parte do benefício entre os dias 06 e 29 de abril.

Então, só podem contestar o auxílio emergencial até os dias 28 de maio e 1º de junho, as pessoas que tiveram o benefício cancelado. Quem não foi aprovado para a nova rodada do benefício, por exemplo, não pode fazer a contestação nesse lote.

O que pode cancelar o auxílio emergencial?

O pagamento das parcelas de R$ 150, R$ 250 ou R$ 375 pode ser cancelado caso se verifique que o cidadão deixou de cumprir alguma regra do benefício. Como é o caso de ter conseguido um trabalho de carteira assinada ou ter passado a receber outro benefício. Os benefícios dos cidadãos são revisados mensalmente para conferir esses critérios.

O cancelamento do benefício pode ser feito pelo Ministério da Cidadania ou pelos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU). Caso o cidadão não concorde com a suspensão do benefício pode contestar o auxílio emergencial pela internet, e desse modo tem a chance de receber as próximas parcelas.

Como contestar o cancelamento do auxílio emergencial?

Para conseguir contestar o cancelamento do auxílio emergencial, a pessoa deve primeiro acessar o canal da Dataprev para consulta ao benefício, o site é: https://consultaauxilio.cidadania.gov.br. Feito isso, é preciso preencher o formulário com as informações de número de CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento. O próximo passo é clicar em “Enviar” para conferir a situação do benefício. Se a segunda parcela estiver como “Cancelada” é possível iniciar a contestação.

Contestação pode ser feita pela internet - foto: reprodução

Em seguida, o usuário pode clicar no ícone “i” para saber qual o motivo do cancelamento. A próxima orientação é clicar no botão “Contestar”. Então, o sistema vai informar o motivo pode ser contestado. A partir dessa confirmação, o segurado consegue cadastrar uma contestação do auxílio emergencial.

Por fim, após contestar o cancelamento, o beneficiário precisa aguardar uma nova análise do seu pagamento. Caso os depósitos das parcelas voltem a ocorrer, deve aparecer a situação como “liberada” na consulta do auxílio emergencial.

Última modificação em 25/07/2022 14:43

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