Economia

Dataprev: ainda dá para contestar auxílio emergencial negado?

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Os trabalhadores que tiveram o auxílio emergencial bloqueado para a 5ª parcela tinham até 27 de agosto para solicitar a revisão. Se você perdeu o prazo, saiba o que fazer para contestar auxílio emergencial negado no Dataprev.

Contestar auxílio emergencial negado no dataprev

Quem perdeu o prazo para contestar o auxílio emergencial terá que esperar a abertura de um novo período. Isso porque, o governo realiza mensalmente um pente fino do benefício, que é analisado pela Dataprev para verificar eventuais inconsistências ou irregularidades no pagamento do benefício.

De acordo com o Ministério da Cidadania, se a razão que motivou o cancelamento permitir contestação, o registro do cidadão será reanalisado e o trabalhador poderá voltar a receber, caso seja aprovada a contestação.

O governo também esclarece que, mesmo após o recebimento da primeira parcela, o auxílio emergencial pode ser cancelado.

Para verificar e contestar auxílio emergencial negado, acesse o site https://consultaauxilio.cidadania.gov.br com os dados do CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento e verificar se há parcelas com a situação Cancelada.

Quem não tem direito a contestação

Pelo menos 10 casos não dão direito a contestar auxílio emergencial negado em 2021. Veja se você se encaixa em alguns dos critérios.

Família já contemplada –  Uma pessoa da sua família já está recebendo o Auxílio Emergencial 2021. Apenas uma pessoa receba benefício.

Renda tributável acima do teto – O Governo identificou que você declarou rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no IR do ano de 2019.

Servidor Público – RAIS O Governo identificou que você é servidor público. Essa informação pode ser consultada online. Se estiver incorreta, atualize sua situação junto ao órgão onde você trabalhava.

Valor em bens acima do teto –  Você declarou a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, em valor superior a R$ 300.000,00 no Imposto de Renda relativo ao ano de 2019.

Dependente de titular com rendimento tributável acima do teto – Você aparece como dependente de alguém que declarou rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no IR relativo ao ano de 2019.

Mandato eletivo –  Se você é titular de mandato eletivo (político eleito).

Rendimentos isentos acima do teto –  Você declarou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000,00 no Imposto de Renda relativo ao ano de 2019.

Dependente de pessoa com rendimento isento acima do teto – Você é dependente de alguém que declarou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000,00 no IR relativo a 2019.

Dependente de titular com valorem bens acima do teto – Você é dependente de alguém que declarou a posse ou a propriedade de bens ou direitos em valor superior a R$ 300.000,00 no IR relativo ao ano de 2019.

Servidor municipal/ estadual/ distrital – Se você é servidor público de estado ou município, de acordo com informações da Controladoria- Geral da União (CGU).

Última modificação em 23/07/2022 08:03

Anny Malagolini

Jornalista imersa nas redes sociais. Atualmente, coordena equipes de notícias e desenvolve estratégias de otimização.

Ver Comentários

  • O governo poderia dá oportunidade para contestar o auxílio emergencial quando o motivo for a morte do titular do auxílio emergencial ou procurar atualizar os dados de cada família já q é omitido a certidão de óbito

    • Concordo com vc Demora, é um absurdo, pior ainda a morte do provedor da família e inda por covid.

    • Eu com 5 filhos desempregada recebo 212 de bolsa família e eles não me dão direito a contestar alegando que 2 dos meus filhos não são meus

  • Eu tinha uma parcela pra recebe do auxílio de 2020. Aí diz que data prevista era em 15/05/2020
    Sendo que minha primeira parcela foi no dia 27/05/2020. E não consegui mais minh parcela do auxílio?

  • Esse sistema é falho demais, somos 3 pessoas aqui em casa é nossa renda não é superior a meio salário mínimo por pessoa. E também não é maior que três salários mínimos no total (o que já é estranho, pois se não pode ter mais de meio salário por pessoa, quem dirá 3 salários). E o auxílio do meu marido foi bloqueado e não conseguimos contestar. Eles dificultam o máximo que pode. Está explícito.

  • O meu fica informando que a pessoa não pode ser identificada em órgão de Controle, sou beneficiária do bolsa família a última vez que recebi foi no mês 4 dps disso apareceu essa mensagem

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