Imposto de renda

MEI: quando é preciso enviar a declaração do Imposto de Renda

Estão obrigados ao envio à Receita Federal quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, em 2020

Escrito por

O MEI (microempreendedor individual) está obrigado a fazer a declaração anual de imposto de renda como pessoa física, em 2021, se recebeu, em 2020, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Isso dá aproximadamente R$ 2.380 por mês. Saiba mais sobre o Imposto de Renda para MEI:

Imposto de Renda 2021: veja lista de documentos para fazer a sua

MEI tem que declarar Imposto de Renda?

Precisa enviar a declaração à Receita Federal, portanto, o microempreendedor cuja parcela tributável do rendimento com o negócio de sua empresa em 2020 foi maior que R$ 28.559,70. Aí a entrega é obrigatória. Se for menor, não precisa declarar. A menos que queira.

O rendimento tributável superior a R$ 28.559,70 é a principal condição que leva o microempreendedor a declarar. Mas não é a única. Existem outras regras que tornam a declaração obrigatória. São elas: quem recebeu, em 2020, mais de R$ 40 mil de rendimento isento, não tributável ou tributado na fonte (como indenização trabalhista, saque do FGTS ou rendimento da caderneta de poupança).

A entrega da declaração é obrigatória ainda para o MEI que obteve em 2020, como pessoa física, ganho na venda de bens, comprou ou vendeu ações na bolsa de valores, foi proprietário de bens de valor superior a R$ 300 mil, passou a morar no Brasil em 2020 e permaneceu pelo menos até 31 de dezembro. E também que vendeu um imóvel e, no período de 180 dias, comprou outro, com isenção de imposto de renda sobre a venda.

Existe uma parcela de renda gerada pelo MEI que pode ser distribuída, com isenção, à pessoa física. Ela é calculada por um porcentual sobre o faturamento total: 32% para serviços, 16% para transporte de passageiros e 8% para o comércio ou indústria. A parte restante é tributada.

Por essa norma, um comerciante MEI que faturou R$ 81 mil, por exemplo, em 2020, pode transferir até R$ 6.480 para a pessoa física, com isenção de imposto, como distribuição de lucros.

Se a empresa transferir, além do lucro, mais R$ 28.559,70 para a pessoa física, como pro-labore, o contribuinte MEI não estará obrigado à entrega da declaração. A menos que, somados com outros rendimentos, o valor total ultrapasse esse teto.

Prazo para declarar IR

O período para fazer a declaração de IR como pessoa física termina em 30 de abril. A atenção a esse prazo é importante porque há outro compromisso correndo para o microempreendedor. É para a entrega da declaração do MEI. Essa é obrigatória e o prazo vai até o fim de maio.

Última modificação em 26/07/2022 22:56

Regina Pitoscia

Foi colaboradora das revistas Exame, Cláudia e Nova. Formada em jornalismo pela Escola de Comunicação e Artes da USP, cursou Extensão Universitária em Economia na Fundação Getúlio Vargas (FGV) São Paulo e na Faculdade de Economia e Administração da USP, Extensão Universitária em Mercado de Capitais e Finanças Pessoais no Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec), e Máster em Varejo pela FIA-USP. Recebeu Prêmio Esso de Jornalismo/Economia, de 1989, com reportagem “Seu Fundo de Garantia pelo Ralo”. Atuou como editora dos Cadernos de Finanças Pessoais: “Seu Dinheiro” no Jornal da Tarde, “Suas Contas” e “Fundos & Cia” no Estadão.

Compartilhe
Escrito por