Aqueles que possuem inconsistências ou erros na declaração devem corrigir as informações e estão passíveis de multa
De acordo com as estimativas da Receita Federal, no período referente às declarações de 2020, estima-se que mais de 1 milhão de pessoas caíram na malha fina do imposto de renda. Trata-se, portanto, da revisão sistemática das declarações de imposto de renda realizada pela Receita. Aqueles que possuem inconsistências ou erros na declaração devem corrigir as informações e estão passíveis de multa.
A malha fina avalia aqueles que apresentaram inconsistências nas declarações. Dessa maneira, a declaração fica retida na Receita por conta dos erros ou falta de documentos de comprovação. Assim, para ficar em dia com a Receita Federal é preciso realizar uma nova documentação.
Quem se encontra na malha fina não precisa pagar multa, apenas entregar a declaração retificadora. Contudo, ela tem aplicação em casos onde houver IR a pagar e não houve quitação do imposto. Antes da notificação da Receita, a multa é de 20% sobre o valor do imposto. Se o contribuinte for notificado pela Receita, a multa sobe para 75%.
Em suma, que cai na malha fina não recebe a restituição até que uma retificação à Receita tenha envio. Assim, é importante corrigir os erros na declaração ou apresentar os documentos que comprovem a declaração. Portanto, para saber se está na malha fina, basta acessar o extrato do Imposto de Renda no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), site da Receita Federal. Assim, é necessário ter o código de acesso, CPF e senha. Para saber sobre as inconsistências, é preciso:
O código de acesso pode ser gerado no site da Receita Federal, informando o CPF, data de nascimento e números dos recibos de entrega das declarações de IR dos últimos dois anos. Entretanto, se o contribuinte não constar como titular em nenhuma declaração nos últimos dois exercícios, não é possível gerar o código de acesso.
Em casos onde a declaração apresenta informações erros ou estiver incompleta, a retificação pode ser feita através do programa gerador. Portanto, para corrigir as inconsistências basta:
O programa do Imposto de Renda cria uma cópia da declaração enviada com erro, que estará disponível na parte "Em Preenchimento". Assim, ao fazer uma nova declaração deve-se selecionar a ficha com erros e realizar os ajustes.
Todavia, se a declaração retida estiver correta e o contribuinte tem os documentos que comprovem as informações, é preciso aguardar o Termo de Intimação ou Notificação de Lançamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. O agendamento para atendimento e entrega de documentação está suspenso por conta da pandemia.
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Última modificação em 28/07/2022 16:41
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