A medida é mais uma das ações para auxiliar a população durante o agravamento da crise sanitária gerada pela pandemia de covid-19
A concessão do auxílio-doença do INSS passou por mudanças. Após aprovação do governo federal na quarta (31), não há necessidade de realização de perícia médica presencial para requerer o benefício. A medida foi estabelecida por meio da lei 14.131/2021.
A ação é uma das medidas emergenciais, que já foi adotada em 2020 pelo governo federal, em função da pandemia de Covid-19. Com o novo agravamento da crise sanitária, a concessão do benefício sem a perícia foi renovada.
A lei prevê a a liberação do benefício temporário por incapacidade durante o período de 90 dias. O critério de análise será a avaliação da cópia da documentação médica enviada pelo segurado no canais do INSS.
O INSS informou que publicará, em conjunto com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, uma portaria detalhando quais são as regras para a entrega da documentação pelos requerentes. Na publicação, o INSS também explicará sobre a análise dos novos pedidos de auxílio-doença.
Diferente do ano passado, a lei que regulamente a solicitação do auxílio-doença sem a necessidade de perícia médica prevê algumas mudanças. Este ano o beneficiários não poderá, por exemplo, solicitar a prorrogação dos pagamentos do benefício ao término do prazo de 90 dias. Neste caso, para a renovação será necessário um novo pedido no INSS.
Além disso, para este ano a regra não determina o limite de um salário mínimo para a antecipação do auxílio. Dentre outras mudanças, quem solicitar o auxílio-doença este ano precisa apresentar também exames médicos complementares, não apenas o atestado médico.
Então, entenda como solicitar o auxílio-doença pela internet.
Para consultar a aprovação ou reprovação do auxílio-doença, basta acessar os canais de atendimento do Meu INSS. Ou seja, site (meu.inss.gov.br) ou aplicativo.
Dessa forma, siga os seguintes passos:
Além disso, o requerente encontrará a seção “Decisão”. Nessa parte, há duas opções sobre a aprovação ou não da liberação do auxílio-doença.
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Última modificação em 26/07/2022 20:33
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