INSS

Auxílio-doença pode ser pedido sem perícia médica presencial

Medida, aprovada em 2020 por meio de lei, é válida até 31 de dezembro deste ano e beneficia todos os segurados

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Uma lei aprovada no fim de março, a lei nº 14.131, beneficia segurados e aposentados da Previdência Social: ela autoriza a concessão do auxílio-doença, também chamado de auxílio por incapacidade temporária, sem a necessidade de perícia presencial; ela também mantém a margem mais elevada para a concessão de crédito consignado.

Os segurados que tiverem de parar de trabalhar por motivo de doença podem pedir o benefício sem precisar passar por um médico nas agências do INSS, até o dia 31 de dezembro de 2021.

Beneficiários podem usar o aplicativo meu inss para efetuar os pedidos e enviar os documentos online (foto: reprodução)

 

A medida é válida para quem estiver com o procedimento marcado para período superior a 60 dias e para quem não consegue fazer o agendamento por causa do fechamento das agências. A nova legislação autoriza a concessão do auxílio-doença mediante a análise de atestado e outros documentos médicos. O prazo máximo de duração do benefício será de 90 dias, não sujeito a prorrogação.

De acordo com a Portaria nº 32/2021 do INSS, o segurado pode comprovar a incapacidade para o trabalho por meio de laudos médicos e documentos complementares e enviar os documentos pela internet. No atestado médico devem constar informações como data estimada do início dos sintomas da doença, assinatura e identificação do profissional, com registro do CRM ou RMS, além do período estimado para o repouso.

O documento deve estar legível e não ter rasuras. Deve conter ainda a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID). Junto com o laudo poderão ser anexados exames, receituários e outros documentos que comprovem a doença. E o segurado deve apresentar declaração de responsabilidade sobre a veracidade das informações fornecidas. Após o envio dos documentos, feito pelo portal “Meu INSS”, os documentos serão analisados por peritos médicos do INSS para a liberação do auxílio-doença.

Os segurados devem ficar atentos ao prazo de pagamento do benefício que será feito por três meses, mesmo que a licença tenha sido concedida por prazo superior a esse. Vale ressaltar que, passados os três meses, caso haja necessidade de continuidade da licença, o segurado deverá renovar a solicitação do auxílio-doença, com o envio de novos documentos.

Crédito consignado aos aposentados

A Lei nº 14.131 também prorrogou até 31 de dezembro deste ano a margem do empréstimo consignado concedido a aposentados e pensionistas da Previdência Social.

Por ele, a prestação do crédito não pode ultrapassar 40% do valor do benefício recebido. Desse total, 35% estão ligados ao empréstimo consignado e os 5% restantes, ao financiamento feito com o cartão de crédito consignado.

Última modificação em 26/07/2022 13:00

Regina Pitoscia

Foi colaboradora das revistas Exame, Cláudia e Nova. Formada em jornalismo pela Escola de Comunicação e Artes da USP, cursou Extensão Universitária em Economia na Fundação Getúlio Vargas (FGV) São Paulo e na Faculdade de Economia e Administração da USP, Extensão Universitária em Mercado de Capitais e Finanças Pessoais no Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec), e Máster em Varejo pela FIA-USP. Recebeu Prêmio Esso de Jornalismo/Economia, de 1989, com reportagem “Seu Fundo de Garantia pelo Ralo”. Atuou como editora dos Cadernos de Finanças Pessoais: “Seu Dinheiro” no Jornal da Tarde, “Suas Contas” e “Fundos & Cia” no Estadão.

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