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Entenda o que é a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

O documento da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) se emite para reconhecer um acidente de trabalho ou que ocorreu no trajeto. Assim como, para registrar doença ocupacional.

O documento da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) se emite para reconhecer um acidente de trabalho ou que ocorreu no trajeto. Assim como, para registrar doença ocupacional. O pedido pode ser feito pela internet e o documento pode ser usado em outros órgãos além do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Nota-se que a empresa tem a obrigação de informar à Previdência Social o acidente de empregado até o dia útil seguinte. Caso o acidente resulte em morte, a comunicação deve ser feita modo imediato. Se a empresa não cumprir o prazo pode sofrer aplicação de multa.

Tipos

Entenda os três tipos de CAT:

  • Inicial: se refere ao acidente de trabalho típico, trajeto, doença profissional, do trabalho ou óbito imediato;
  • Reabertura: deve ser usada em situações de afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou de doença profissional ou do trabalho;
  • Comunicação de óbito: emitida em casos de falecimento decorrente de acidente ou doença profissional ou do trabalho, depois do registro da CAT inicial.

Como fazer o registro da Comunicação de Acidente de Trabalho?

Sendo assim, se a empresa não emitir o documento, outras pessoas podem fazer isso: o próprio trabalhador, dependentes do empregado, entidades sindicais, Médicos e Autoridades Públicas.

O castro da Comunicação de Acidente de Trabalho pode ser feito no site do INSS. Primeiro, é preciso informar o tipo de documento: inicial, reabertura ou comunicação de óbito. Em seguida, deve se inserir dados de: tipo do empregador, número do CNPJ, número do NIT/PIS/PASEP, data do acidente e último dia trabalhado. Informações médicas e sobre o acidente também são necessárias.

Ademais, se não for possível cadastrar o documento pela internet, o funcionário ou dependente deve comparecer a uma agência do INSS. A CAT deve ser impressa em quatro vias. Uma delas deve ficar com o INSS, outra com o segurado ou dependente, a seguinte com o sindicato e a última com a empresa.

 

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Última modificação em 28/07/2022 12:58

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