Acidente de Trabalho: quais os direitos do trabalhador?

Auxílio-acidente, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez são alguns dos direitos concedidos a quem sofre acidente de trabalho.

O acidente de trabalho assegura a estabilidade de emprego, mas também benefícios previdenciários, como por exemplo aposentadoria por invalidez pela lesão ou perturbação adquirida. Sendo assim, o trabalhador que sofrer acidente na empresa, trajeto ou desenvolver doença ocupacional possuem direitos, tais como o auxílio-doença.

O que é acidente de trabalho?

Acidente de trabalho "é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da cidade para o trabalho". A definição é a do artigo 19, da Lei 3.213/91.

Além disso, doenças relacionadas do trabalho, como síndrome de burnout, também fazem parte do que configura acidente de trabalho.

Tipos de acidente de trabalho

Acidente de trabalho possui dois tipos: típico e atípico. O primeiro é aquele que ocorre de maneira física nas dependências da empresa, como imprudência, negligência e desastres naturais - enchentes ou deslizamento. Já o segundo é acidente por ofensas por colegas ou quaisquer situações de ordem psicológica. Além disso, há o acidente durante a locomoção do trabalhador a empresa.

Sendo assim, acidente de trabalho, segundo o artigo 21 da lei 8.213/91, é:

  • ato de agressão, sabotagem ou terrorismo por colega de trabalho;
  • ofensa física intencional por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
  • ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiros no ambiente de trabalho;
  • desabamento, inundação, incêndios ou casos decorrentes de força maior;
  • doença que tenha como causa contaminação acidental do empregado durante atividade;
  • acidente durante execução ou realização de serviço pela empresa, ainda que fora do local e horário de trabalho;
  • em viagem a serviço da empresa;
  • no percurso da residência para o local de trabalho e vice-versa, mesmo em veículo próprio do trabalhador.

Quais os direitos do trabalhador?

O trabalhador que tenha sofrido acidente decorrente do trabalho tem direito ao auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, por exemplo. Os dois benefícios são assegurados do INSS. Sendo assim, os seguros da Previdência Social são:

  • Aposentadoria por invalidez: em casos de incapacidade total e definitiva para qualquer trabalho;
  • Auxílio-doença acidentário: para incapacidade temporária superior a 15 dias;
  • Auxílio-acidente: em casos de limitações definitivas para o trabalho, mas não incapacidade;
  • Pensão por morte: aos dependentes do trabalhador vítima fatal de acidente ou doença de trabalho.

Contudo, para o recebimento dos benefícios a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), além do envio do documento para a Previdência Social. Caso contrário, a companhia pode receber penalidades em forma de multa.

O trabalhador também pode procurar por assistência no INSS e solicitar os benefícios.

 

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é de responsabilidade da empresa, mas o trabalhador também pode dar entrada ao benefício do INSS por acidente ou  doença ocupacional do trabalho. Sendo assim, a notificação a Previdência Social é imediata, com prazo de até um dia após a ocorrência, ainda que não haja afastamento do empregado das atividades.

O registro do CAT pode ser online, pelo site do INSS, ou em visita a uma agência. Mas também, preencher um formulário com atestado médico e apresentação dos seguintes documentos:

  • 1ª via ao INSS
  • 2ª via ao segurado ou dependente
  • 3ª via ao sindicato de classe do trabalhador
  • 4ª via à empresa.

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