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Pente-fino do INSS: saiba o que fazer se for convocado

No mês de setembro o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou mais uma revisão de benefícios. Trata-se do pente-fino do INSS.

No mês de setembro o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou mais uma revisão de benefícios. Trata-se do pente-fino do INSS. Cerca de 1,7 milhão segurados vão receber notificações, por cartas físicas e virtuais. Desse modo, as notificações são enviadas a quem se constatou necessidade de reavaliação dos documentos, para verificar a continuidade do benefício recebido.

A pessoa que recebe a carta tem até 60 dias para apresentar documentos pedidos pelo INSS. Após esse período, o pagamento é suspenso. E, passados 30 dias de suspensão, o pagamento é bloqueado. A saber, todos os tipos de benefícios podem ser revisados.

Como enviar documentos pelo Meu INSS?

Para o pente-fino do INSS os documentos pedidos são:

  • CPF;
  • RG;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Título de eleitor;
  • Carteira de Trabalho (CTPS).

Bem como, os documentos do procurador ou representante legal, se houver.

É possível encaminhar esses documentos pela internet, através do site ou aplicativo Meu INSS. Para isso, é preciso escolher a opção “Atualização de Dados de Benefício” e anexar as digitalizadas dos documentos solicitados.

Além disso, se quiser atualizar seus dados de cadastro, como e-mail, telefone e endereço, basta clicar em “Atualizar Dados de Contato”. O processo pode ser feito mesmo que o segurado não tenha recebido a carta de exigência do INSS. Isso previne que não veja uma eventual notificação, por estar com dados antigos.

Entrega presencial dos documentos do pente-fino do INSS

É preferível que se envie os documentos pela plataforma Meu INSS. Mas caso o segurado não consiga fazer isso, pode entregá-los presencialmente em uma agência do INSS. A saber, para fazer isso é preciso agendar antes.

Esse agendamento pode ser feito ao ligar para a Central telefônica do INSS, no número 135. A orientação é escolher a opção “Entrega de Documentos por Convocação”.

 

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Última modificação em 28/07/2022 15:58

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