O período de graça equivale ao tempo em que o segurado deixa de contribuir ao Instituto Nacional do Seguro Social, mas continua sendo amparado pelos benefícios devidos.
O período de graça equivale ao tempo em que o segurado deixa de contribuir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas continua sendo amparado pelos benefícios devidos.
Sendo assim, a qualidade de segurado é a condição dos trabalhadores que contribuem mensalmente à Previdência Social. Seja ele um segurado obrigatório ou facultativo. Ao passo que, em determinadas situações a legislação determina que mesmo sem recolhimento, filiados podem manter esta qualidade.
A saber, os prazos do período de graça começam a contar-se a partir do mês seguinte à última contribuição. Ou também com o término de um benefício, quando for o caso. Veja qual o período para diferentes situações:
Contudo, em alguns casos é possível estender esse prazo. O trabalhador formal ou que recebe benefício por incapacidade adquire mais doze meses de período de graça se tiver mais de 120 contribuições ao INSS. Bem como, adquire mais 12 meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou tenha recebido seguro-desemprego.
Por fim, o seguro facultativo tem direito a mais seis meses se por último tiver recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade.
Com o fim do período de graça, o trabalhador perde a qualidade de segurado. E portanto, deixa de ter direito aos benefícios previdenciários que poderiam ser concedidos a partir desta data. A legislação indica que essa data terá registro no 16º dia do 2º mês subsequente ao término do prazo do período de graça.
Última modificação em 28/07/2022 21:17
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