A interrupção do bloqueio de benefícios, instituído pelo INSS por meio de uma portaria, acaba no final de novembro. Segurados devem comparecer nas agências bancárias
A portaria publicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Diário Oficial da União prorroga a interrupção do bloqueio de benefícios por falta de prova de vida. Assim, a partir de dezembro os beneficiários voltam a correr o risco de ter benefício bloqueado caso não realizem o procedimento.
Por fim, a prova de vida é uma rotina cumprida anualmente pelos beneficiários e pela rede bancária, podendo causar bloqueio de benefícios do INSS. Deve ser feita diretamente no banco em que se recebe o benefício junto de seus documentos para comprovar que estão vivos. Assim, os segurados que residem no exterior também podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado. Outra opção é pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, que está disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou no site do INSS.
Em suma, a prova de vida é feita nas agências bancárias onde o beneficiário recebe a sua aposentadoria, e o período para realizar o procedimento depende das regras do banco, que devem informar os prazos. Por outro lado, algumas instituições permitem que a comprovação seja feita em terminais eletrônicos com a leitura biométrica.
O procedimento não necessita de agendamento, basta ir até o banco e apresentar os documentos de identificação com foto. São eles:
Caso o beneficiário possua dificuldades para a locomoção que comprometam a presença na agência, é possível cadastras uma pessoa como sua procuradora no INSS. Assim, a solicitação da representação é feita no site Meu INSS:
De fato, o procedimento exige a apresentação os seguintes documentos:
Por fim, os aposentados que vivem no exterior podem realizar o procedimento por meio de um procurador cadastrado no INSS, com a emissão de um documento de prova de vida no consulado do Brasil ou pelo preenchimento do Formulário Específico de Atestado de Vida. Portanto, o último caso deve passar pelo reconhecimento da assinatura do beneficiário em cartório e enviado a um dos endereços indicados no verso do documento. Dessa forma, os países adeptos à Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeitos, o formulário deve ser apostilado pela autoridade competente da mesma jurisdição do cartório local.
Última modificação em 28/07/2022 21:20
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