Para solicitar e receber os valores é preciso se encaixar nas regras que incluem renda, tempo de contribuição e dependentes. Veja quais são:
O auxílio-reclusão é um dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pago aos familiares de um preso de baixa renda. Para solicitar e receber os valores, entretanto, é preciso se encaixar nas regras que incluem renda, tempo de contribuição e dependentes. Confira as regras e como solicitar o auxílio-reclusão:
O auxílio-reclusão é um benefício pago aos dependentes do preso de baixa renda, segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Portanto, se recebe os valores enquanto o segurado estiver em detenção. Para receber o benefício, é preciso que a média dos salários dos 12 meses anteriores à prisão seja menor ou igual a R$ 1.503,25. Esse valor é modificado anualmente. Se a renda for maior que essa, o segurado não tem direito ao auxílio. Por outro lado, é preciso ainda que o preso tenha a carência de ao menos 24 contribuições ao INSS.
Os familiares do preso recebem o equivalente a um salário mínimo, ou seja, R$ 1.100. Nota-se que todos os dependentes recebem um único auxílio-reclusão, que será dividido igualmente entre eles. A duração do benefício varia de acordo com a idade do preso e o tipo de beneficiário. Os filhos, por exemplo, recebem o dinheiro até que completem 21 anos.
Desse modo, os dependentes do trabalhador recluso devem acessar o portal Meu INSS e cadastrar a "Declaração de Cárcere/Reclusão”. Este documento é feito nas unidades prisionais e é necessário apresentar a cada três meses. Caso contrário, o pagamento é suspenso. O encerramento do benefício ocorre em casos de libertação ou fuga do preso, bem como se ele passar a cumprir pena em regime aberto. Sendo assim, os dependentes devem comprovar sua relação com o segurado:
O benefício é pago para os dependentes, como uma garantia ao suporte financeiro. São três classes de dependentes. Portanto, havendo dois ou mais dependentes na mesma classe, ambos possuem igualdade de direitos e condições. Entretanto, a existência de dependentes de qualquer uma das classes exclui o direito às prestações das classes seguintes.
Caso haja nascimento de filho durante o período de prisão, ele receberá o direito ao benefício. Além disso, há o direito ao pagamento retroativo limitado a 180 dias em casos de dependentes menores de 16 anos e 90 dias para os demais dependentes.
É possível solicitar o auxílio-reclusão no portal do Meu INSS. Para isso:
Por fim, a lista de documentos necessários e que podem ser solicitados pelo INSS:
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Última modificação em 27/07/2022 16:14
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