Juízes de primeira e segunda instâncias continuam julgando pedidos enquanto se aguarda a decisão do STF
Os aposentados há menos de dez anos, com salários altos antes de 1994, podem solicitar e conseguir a revisão da vida toda na Justiça enquanto aguardam a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que segue em definição. O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) já julgou o direito do aposentado incluir o período anterior ao real no cálculo da aposentadoria.
Segundo o Agora São Paulo, especialistas afirmam que juízes de primeira e segunda instâncias continuam julgando os pedidos e, em alguns casos, implantando o novo benefício temporariamente. O pedido pode ser feito no Juizado Especial Federal, e a recomendação é ter ajuda de um especialista.
A revisão de vida toda permite calcular o valor da aposentadoria considerando o total das contribuições do INSS. Sendo assim, o trabalhador pode aumentar o valor do benefício, com base nas contribuições anteriores a 1994. Como o INSS não reconhece os valores de recolhimento realizados em moedas anteriores ao real, o direito deve ser alcançado através de ação judicial. Ou seja, não tem concessão por requerimento administrativo da Previdência Social.
Como o Supremo ainda decide se a revisão é constitucional, juízes de primeira e segunda instância continuam julgando os pedidos. Sendo assim, prevê a inclusão de 80% das maiores contribuições do trabalhador ao INSS, antes de julho de 1994, quando a moeda nacional se tornou o real.
Nos casos em que não há o valor da contribuição no Cnis, o instituto pode considerar que a renda era de 1 salário mínimo. Entretanto, são as contribuições anteriores a 1990 que apresentam mais falhas no Cnis. Assim, o aposentado deve pedir correção do extrato no instituto caso o período não esteja no cadastro.
Em suma, podem solicitar a revisão da vida toda aqueles que se aposentaram há menos de dez anos (contando a partir do primeiro pagamento do INSS) e que possuíam contribuições anteriores a julho de 1994, além daqueles que já possuam o pedido de revisão em andamento.
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Última modificação em 28/07/2022 11:30
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