Com a facilidade no cruzamento de dados, a fiscalização do Ministério do Desenvolvimento Social está mais rigorosa. Famílias devem estar atentas ao preenchimento e atualização dos dados
Além das condicionalidades, que devem ser cumpridas pelos beneficiários, as famílias devem dar atenção ao cadastro e atualização dos dados. Com a possibilidade de cruzar informações de diferentes bancos de dados, como CadÚnico, INSS, Rais, Caged e CNPJ, a fiscalização do Ministério do Desenvolvimento Social está mais rigorosa. Assim, irregularidades nas informações do Bolsa Família também podem te excluir do programa.
Programa social de distribuição de renda, o Bolsa Família paga mensalmente cerca de 13,9 milhões de famílias. Em suma, trata-se de um programa que combate à pobreza e à desigualdade no Brasil. Criado em 2003, o benefício possui três pilares: o desenvolvimento das famílias, a complementação de renda e o acesso a direitos. Para receber o benefício, então, é necessário se enquadrar nas regras do governo federal. Assim, receberão o valor da renda mensal. Portanto, as condições para o benefício são:
As informações cadastradas no CadÚnico devem estar sempre atualizadas, sempre verificando e atualizando. Assim, são menores as chances das famílias caírem no pente-fino do programa injustamente. As famílias também devem informas mudanças na condição.
A cada dois anos as famílias cadastradas no Bolsa Família devem fazer a atualização cadastral, renovando informações como endereço e renda. As informações e avisos sobre a atualização cadastral se encontram no extrato do Bolsa Família. Dessa maneira, em casos onde a atualização não é feita dentro do prazo, o auxílio fica retido. E, enfim, caso haja irregularidades, é feito o desligamento da família no programa.
O valor do Bolsa Família deve ter saque em, no máximo, 90 dias. Em casos de ausência de saque ou movimentação de conta por mais de seis meses, entende-se que a família não precisa de assistência financeira e faz o desligamento automaticamente.
A renda é uma das regras para participar do benefício, devendo ter uma renda de até R$ 178,00 mensal per capita. Nos casos de renda per capita mensal superior a R$ 440, há a suspensão do benefício. Enquanto aqueles com até R$ 440 por pessoa apenas tiveram o bloqueio do benefício. Por isso, é importante estar atento a essa irregularidade no Bolsa Família.
O Bolsa Família não tem um cadastro específico. Para participar do Programa, o cidadão deve ter inscrição no Cadastro Único. Dessa forma, o cadastro é feito em Centros de Referência da Assistência Social, o Cras, nos municípios onde o solicitante mora. Contudo, a inscrição no Cadastro Único não garante cadastramento automático no Bolsa Família. Sendo assim, existe uma seleção de famílias para participar do programa, a partir de dados do Cadastro Único.
Portanto, se selecionadas, as famílias recebem um cartão de saque, o Cartão Bolsa Família, emitido pela Caixa Econômica Federal e enviado para a casa delas pelos Correios. Junto com o cartão, a família recebe um panfleto com explicações sobre como ativá-lo, o calendário de saques do Bolsa Família e outras informações. Além disso, as informações do cadastro no Bolsa Família devem ter atualização a cada dois anos, mesmo sem mudanças de residência ou renda bruta mensal da família.
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Última modificação em 28/07/2022 15:02
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