Para o novo pai, o tempo mínimo de licença remunerada é de cinco dias
O período de licença-paternidade é garantido pela Constituição, mas pode gerar dúvidas. Qual o tempo da licença? Quem pode receber? Quanto o pai ganha? O que fazer para ter o direito? Tire essas e outras dúvidas a seguir:
A licença-paternidade é <span">um direito assegurado pela Constituição Federal, desde 1988. Antes disso, o novo pai tinha a possibilidade de faltar apenas um dia, conforme constava na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O Brasil foi um dos primeiros países do mundo a oferecer esse benefício, de acordo com a Organização Mundial do Trabalho (OIT). Isso aconteceu em 1943, com a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), que instituiu um dia de folga na semana da chegada do filho, sem desconto no salário.
Portanto, trata-se de licença remunerada, motivo pelo qual o empregado não terá prejuízos ou descontos salariais durante o período.
Isso acontece porque essa licença não é apenas direito do trabalhador: é também direito da criança ser amparada e desfrutar dos cuidados paternos.
A licença para pais é de cinco dias, mas em alguns casos pode ser estendida a 20 dias.
“Se a empresa estiver cadastrada no programa Empresa Cidadã, o prazo será estendido para 20 dias, isto é, cinco dias já garantidos pela lei, prorrogáveis por mais 15 dias”, explica a advogada trabalhista, Evelyn Papasergio.
A firma que adere ao programa Empresa Cidadã, que prevê extensão das licenças paternidade e maternidade, pode fazer uso de alguns benefícios fiscais. Um deles “é a possibilidade de dedução no Imposto de Renda dos valores integrais pagos aos empregados durante a licença” explica a advogada “o desconto deve ser informado no momento da declaração de IR”. Contudo, somente as organizações isentas de dívidas com o poder público e que calculam do IR a partir do regime de Lucro Real podem usufruir disso.
De fato, algumas normas trabalhistas foram adaptadas temporariamente em virtude da pandemia do novo coronavírus. Mas a licença paternidade não está entre elas. Segundo a advogada, a licença também é válida para quem está em home office. "A intenção do instituto é garantir que a mãe tenha o auxílio do pai nos cuidados com o recém-nascido” explica.
A advogada comenta ainda sobre possíveis mudanças da licença em virtude do cenário pandêmico. Uma delas é o projeto de lei (PL) 3.418/2020 da senadora Mara Gabrilli (PSDB) que prevê ampliação da licença paternidade por até 85 dias enquanto durar a pandemia, e da licença maternidade em até 180 dias. Sob a justificativa de manter os pais em isolamento social para proteção do bebê. A PL está em tramitação.
Os dias da licença paternidade devem ser contados a partir do primeiro dia útil após o nascimento do bebê. “Começa a contagem no dia útil porque é uma licença remunerada, na qual o empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho sem implicações trabalhistas” explica Papasergio.
Para fazer uso do direito é preciso comunicar o empregador. Além de “apresentar a certidão de nascimento para comprovar o nascimento do filho, assim que possível” aponta Evelyn Papasergio
Por fim, a licença paternidade também pode ser concedida para quem realiza adoção ou “obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança” afirma a advogada.
Última modificação em 07/08/2022 12:06
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